A Câmara Municipal de Carapicuíba está realizando uma dispensa de licitação para contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de bebedouro. O limite para apresentação da proposta de preços é 31 de março de 2026, às 18 horas. A proposta deve conter descrição do objeto, valor unitário e total, dados do proponente, endereço, telefone, data de emissão e nome do responsável. A validade da proposta é de no mínimo 30 dias. O prazo de entrega é de até 15 dias. As condições de pagamento são em até 5 dias após entrega e aprovação. A garantia mínima é de 90 dias para o serviço e 1 ano para o bebedouro. A vistoria técnica é facultativa e deve ser agendada. A não realização da vistoria não isenta o contratado de responsabilidades. O valor estimado da contratação é de R$ ****,00. Não será admitida subcontratação. A participação de consórcios não é permitida. O critério de julgamento será o menor preço global. O edital detalha as infrações administrativas e sanções aplicáveis, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. A fiscalização do contrato será realizada por gestores e fiscais designados pela Câmara Municipal.
O edital prevê que o prazo para entrega e instalação do objeto será de até 15 quinze dias, contados do recebimento do pedido de compra.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 5 cinco dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal/fatura devidamente atestada pela competente área, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, ou através de boleto bancário com vencimento mínimo de 5 cinco dias.
O edital estipula garantia mínima de 90 noventa dias pelos serviços executados e garantia pelo bebedouro de pelo menos 01 um ano contra defeitos, podendo esse período ser estendido por até 5 anos, conforme código de defesa do consumidor.
O fornecedor será selecionado pelo menor preço global, nos termos do art. n 75, inciso II da lei 14. 133/2021 e do ato da mesa n 7/2023.
Serão exigidos os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do fornecedor, incluindo prova de inscrição no CNPJ, regularidade perante as fazendas municipal, estadual e federal, FGTS, justiça do trabalho, certidão negativa de falência e recuperação judicial, e consultas a cadastros de empresas inidôneas e suspensas.
O fornecedor que cometer infrações administrativas poderá estar sujeito a advertência, multa de 10% sobre o valor estimado da contratação, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, ou declaração de inidoneidade por 3 a 6 anos.
A vistoria técnica é facultativa, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, durante o expediente, das 09 às 18 horas.
O custo estimado da contratação é de R$ ****,00 (dois mil e quatrocentos reais).