O edital refere-se a uma Concorrência Eletrônica para o cercamento do CAS Teacolhe, com fornecimento de material e mão de obra. A licitação é do tipo menor preço global e exclusiva para beneficiárias da LC 123/2006. A sessão pública ocorrerá no site www. ***. *. * limite para esclarecimentos é até 23h59min do dia 17/04/2026, e para impugnações também até 23h59min do dia 17/04/2026. O limite para recebimento de propostas é até 09h do dia 23/04/2026, com abertura das propostas às 09h30min. O valor máximo estimado é de R$ ****,28. A empresa vencedora deverá iniciar as obras imediatamente após o recebimento da ordem de execução de serviços. O prazo de vigência do contrato será de até 02 meses. Será exigida garantia contratual de 5% do valor inicial do contrato, com opções de caução, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização. A habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica são requisitos para participação. Penalidades serão aplicadas em caso de inexecução ou descumprimento do contrato. É obrigatória a visita técnica ao local da obra. Os pedidos de impugnação devem ser enviados até três dias úteis antes da abertura da sessão pública.
O edital prevê que a empresa vencedora deverá iniciar as obras imediatamente após o recebimento da ordem de execução de serviços, sendo vedada a prorrogação desse prazo. O prazo de vigência do contrato será de até 02 (dois) meses ininterruptos para execução e tramitação burocrática, a contar da data de autorização de início de obras.
O pagamento será efetuado conforme liberação do Ministério/Secretaria solicitante, após liberação do recurso e após o recebimento da nota fiscal acompanhada de planilha de medição, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato.
Será exigida garantia contratual de 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, cabendo ao contratado optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% do valor orçado.
O julgamento se dará pelo menor preço global.
A habilitação da licitante vencedora será verificada mediante o envio de forma anexa no portal eletrônico dos seguintes documentos: habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como inexecução parcial ou total do contrato, apresentação de declaração ou documentação falsa, fraude na licitação, entre outras, sujeitando-se a sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
É exigido atestado de visita técnica ao local da obra, que deverá ser feita pelo responsável técnico da licitante perante o CAU/CREA, comprovando que visitou e tomou conhecimento de todos os locais de execução da mesma. O responsável técnico deverá apresentar documento de identidade, CIC, carteira profissional do CAU/CREA e certidão atual do CAU/CREA que comprove a responsabilidade técnica. A visita deverá ser acompanhada por funcionário do departamento de apoio técnico ou engenheiro/arquiteto da prefeitura municipal de Soledade, o qual atestará esta visita com documento assinado e carimbado. O atestado poderá ser substituído por declaração de conhecimento da integridade do edital, seus anexos e dos locais a serem realizados os serviços.
Os pedidos de impugnações poderão ser enviados à comissão, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do site www. ***. *. *
O valor máximo a ser pago é o constante na planilha orçamentária, ou seja, R$ ****,28 (cinquenta e três mil seiscentos e vinte e cinco reais com vinte e oito centavos).