A licitação visa contratar empresa especializada para serviços técnicos intelectuais de avaliação e elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) ****, além de estruturar mecanismos de governança e monitoramento. O critério de julgamento é menor preço global. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. O prazo de execução é de 7 meses, com vigência de 12 meses. O pagamento ocorre em até 30 dias após a liquidação da despesa, baseado nos produtos/eventos concluídos. A proposta deve ter validade de 60 dias.
Os serviços serão concluídos no prazo máximo de 7 sete meses, com o documento final consolidado do PME **** a ser entregue até o 6º mês.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 trinta dias, contados da finalização da liquidação da despesa, através de ordem bancária.
O período de 6 seis meses após o recebimento definitivo constitui garantia contratual para correções, sem limitar as responsabilidades civis, administrativas, contratuais e ético-profissionais previstas em lei.
O critério de julgamento é menor preço global.
A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, e os documentos de habilitação serão solicitados após o julgamento das propostas.
As sanções podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, devendo protocolar o pedido até 3 trinta dias úteis antes da data da abertura do certame.
A falsidade da declaração de que trata os itens 4. 2. 2 ou 4. 4 sujeitará o licitante às sanções previstas na lei no ****, e neste edital.
O valor máximo global é de R$ ****,00.