O edital refere-se a uma chamada pública para seleção de uma instituição privada com experiência em projetos de eficiência energética. O objetivo é que a empresa selecionada elabore e execute projetos para viabilizar a participação do Campus Campos Centro do Instituto Federal Fluminense (IFF) em programas de eficiência energética (PEE, Procel). A empresa selecionada representará o IFF perante concessionárias e programas de energia. Em caso de não seleção dos projetos, a empresa arcará com os custos de elaboração. A seleção será baseada em critérios de pontuação técnica e desempate. A documentação deve ser enviada por e-mail até 14 de maio de 2026, às 08h59min. O prazo para interposição de recursos é de 3 dias úteis após a publicação da decisão. Solicitações de esclarecimento devem ser feitas até o 3º dia útil anterior à abertura da sessão.
O prazo para início da execução do objeto se iniciará a partir da assinatura do termo de cooperação anexo I. A previsão de início e fim da execução do objeto está estritamente condicionada à publicação dos editais de chamada pública do PEE e do Procel, bem como aos prazos neles estabelecidos.
A realização do objeto do presente termo de cooperação não implicará transferência de recursos financeiros entre as partes. Caso os projetos de eficiência energética não sejam selecionados no certame da chamada pública, a ESCO arcará com todos os custos relativos à elaboração da proposta de projeto e do projeto executivo, não ocasionando, portanto, nenhum custo para o IFF.
Não se aplica.
O critério de seleção será baseado em pontuação técnica, com desempate sucessivo pelos itens de pontuação, e em último caso, por sorteio.
Os participantes deverão comprovar qualificação jurídica, fiscal, trabalhista e técnica, apresentando diversos documentos como contrato social, certidões negativas, atestados técnicos e comprovação de certificações.
As sanções administrativas podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com base na Lei nº 14. 133/2021.
As visitas técnicas para coleta de dados a fim de subsidiar a elaboração do projeto de eficiência serão realizadas nas dependências do Campus Campos Centro do IFF.
A solicitação de impugnação de dúvidas a respeito de condições deste edital deverá ser efetuada até o 3º dia útil que anteceder a data estabelecida para abertura da sessão.