Poder Judiciário/3 Região/Seção Judiciária Em São Paulo/Diretoria Do Foro
DE REARQUIVAMENTO PELA UNIDADE DE ARQUIVO, salvo em casos excepcionalíssimos, sob a apreciação e deferimento do Excelentíssimo Senhor Juiz Coordenador Substituto do Fórum Criminal de São Paulo. Os documentos serão fragmentados e entregues à entidade sem fins lucrativos, nos termos do art. 27, da Resolução n 324/2020- CNJ e do artigo 31 da Resolução n 886/2024- CJF. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental da Justiça Federal do Fórum Criminal desta Seção J
Edital de Eliminação de Documentos Lote **** de documentos criminais