Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica, tipo menor preço global, para contratação de empresa especializada na execução de obra de reforma da EMEF Trajano Francisco Borges. O valor total do certame não poderá ultrapassar R$ ****,88. A sessão pública será realizada no dia 14/05/2026, às 08h30min, através do site www. ***. *. * interessadas devem estar devidamente cadastradas na plataforma. Impugnações ao ato convocatório devem ser recebidas até 3 dias úteis antes da abertura do certame. Recursos administrativos caberão nos casos previstos na lei federal nº 14. 133/21. A garantia contratual deverá ser prestada no valor de 5% do valor total do contrato antes da lavratura do termo contratual.
O prazo de execução dos serviços é de 360 dias a partir da ordem de serviços, podendo ser prorrogado conforme os artigos 106 e 107 da lei nº 14. 133/2021. O objeto da presente licitação deverá ser fornecido de acordo com a necessidade da secretaria, durante o período de sua vigência.
O pagamento será realizado mediante a apresentação pela contratada do documento fiscal nota correspondente à natureza da operação prestação de serviços ou de fornecimento de materiais, acompanhada dos seguintes documentos: medição dos serviços assinada, relatório fotográfico, relação de funcionários que prestaram o serviço, guias da previdência social (GPS) e guias de recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço (GFIP).
Deverá ser prestada garantia contratual antes da lavratura do termo contratual, no valor de 5% do valor total do contrato, mediante depósito no tesouro municipal. A garantia contratual será prestada nas modalidades previstas no artigo 96, I, da lei federal nº 14. 133/21.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço global.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e técnica será exigida conforme detalhado no edital, incluindo certidões negativas, comprovantes de regularidade fiscal e social, e atestados de capacidade técnica.
Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto, sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de mora de 1% ao mês. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações, poderão ser aplicadas advertência, multa de até 10% sobre o valor do empenho, suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar, ou declaração de inidoneidade.
É obrigatória a visita técnica ao local da obra, conforme Anexo VI do edital. A renúncia à visita técnica implica na assunção incondicional da responsabilidade de realizar os serviços em conformidade com todas as exigências.
As impugnações ao ato convocatório da concorrência serão recebidas até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor total do certame não poderá ultrapassar R$ ****,88.