O Município de Itaocara, através da Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Licitação e Compras, torna público o interesse na aquisição de toner e tinta para atender às necessidades da gestão municipal. O processo será por dispensa de licitação, com recebimento de propostas comerciais e documentação de habilitação até às 16h do dia 26 de junho de 2026, via e-mail: ***@***. *. * critério de julgamento será o menor preço por item. A participação é restrita a pessoas jurídicas que cumpram os requisitos legais para microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas. O prazo de validade da proposta é de 90 dias. A contratação será formalizada por nota de empenho ou ordem de fornecimento/serviço.
O prazo para entrega dos produtos ou execução do serviço será estipulado no termo de referência, contado do recebimento da requisição e nota de empenho, salvo pedido formal de prorrogação justificado e acatado pela administração municipal. a contratada deverá efetuar a entrega dos produtos ou executar o serviço no prazo estipulado no termo de referência
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item obtido a partir deste procedimento ou na pesquisa prévia de mercado já realizada pelo M. I. o critério de julgamento adotado será o menor preço por item
A habilitação será verificada após a aceitação da proposta, exigindo-se a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas no aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. se iniciarão a fase de habilitação, observando o disposto neste aviso de contratação direta.
O fornecedor que cometer infração administrativa estará sujeito às penalidades previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14. 133/21, sem prejuízo de perdas e danos e multas cabíveis. aplicar-á à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas no artigo156 da lei federal no ****.
A proposta será desclassificada se contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou acima do máximo definido, não tiver sua exequibilidade demonstrada quando exigido, ou apresentar desconformidade insanável com o aviso ou anexos. será desclassificada a proposta vencedora que: 6. 4. 1 contiver vícios insanáveis