O Município de Itaocara, RJ, torna público o interesse na aquisição de impressoras multifuncionais e reset, visando atender às necessidades da gestão municipal. O processo é por dispensa de licitação, com recebimento de propostas comerciais e documentação de habilitação até às 16h do dia 25 de junho de 2026, via e-mail ***@***. *. * critério de julgamento será o menor preço por item. A participação é restrita a pessoas jurídicas que cumpram os requisitos legais, incluindo microempresas e empresas de pequeno porte. A proposta deve contemplar todos os custos operacionais e encargos. O prazo de validade da proposta é de no mínimo 90 dias. A contratação será formalizada por nota de empenho ou ordem de fornecimento/serviço.
A contratada deverá efetuar a entrega dos produtos ou executar o serviço no prazo estipulado no termo de referência, contados do recebimento da requisição e nota de empenho, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo contratado e acatado pela administração municipal. A contratada deverá efetuar a entrega dos produtos ou executar o serviço no prazo estipulado no termo de referência
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item obtido a partir deste procedimento ou na pesquisa prévia de mercado já realizada pelo M. I. o critério de julgamento adotado será o menor preço por item
Quando do encaminhamento do email, deve estar anexo toda a documentação de habilitação exigida no item XX do termo de referência, bem como a proposta comercial devidamente preenchida e assinada. deve estar anexo ao email toda a documentação de habilitação exigida no item xx do termo de referência
No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste termo de referência e deste aviso de contratação direta, o M. I. , sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas no artigo 156 da lei federal no 14. 133/21. aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas no artigo 156 da lei federal no 14. 133/21
Será desclassificada a proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, ou apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6. 4. 1 contiver vícios insanáveis