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EDITAL N 1, DE 24 DE JUNHO DE 2026 Processo n 25009. 000594/2026- 47 A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência do Ministério da Saúde do Amazonas, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria MS/SE/SAA n **** de 1 de outubro de ****, publicada no DOU n 192 de 3 de outubro de ****, e considerando a Portaria SE/MS n 936, de 22/12/2025, publicada no DOU n 245, de 24/12/2025, resolve: 1. Suspender, fundamentado no art. 9 , 1 e 2 , da Lei n 9. 527/1997, c/c o art. 11 da Orienta
Suspensão de pagamento de proventos de aposentadoria e pensão por falta de atualização cadastral. Pagamento de proventos de aposentadoria e pensão.
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Suspensão de pagamento de proventos de aposentadoria e pensão por não realização de atualização cadastral. Restabelecimento condicionado ao recadastramento presencial. Em caso de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção, agendar visita técnica. Pagamento restabelecido na primeira folha disponível após recadastramento.
O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento, mediante comparecimento pessoal da aposentado pensionista na seção de gestão de pessoas da superintendência estadual do ministério da saúde no amazonas. o crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone 92 **** **** ou **** ****, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.