Contratação de empresa especializada para execução de obra de ampliação do serviço de convivência, com construção de cozinha. Exige-se qualificação técnica com registro no CREA/CAU, atestados de capacidade técnica e responsável técnico. Garantia de proposta é requisito de pré-habilitação. Pagamento por medições mensais. Vigência do contrato de 9 meses. Multa de 1% ao dia por atraso no início dos serviços e de 20% por inexecução total.
O contrato terá vigência de 9 meses, contados da ordem de serviço, e a execução dos serviços deverá ocorrer em prazo a ser definido, podendo ser prorrogado. Conforme o texto: o presente contrato terá vigência de 9 nove meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação da nota fiscal, emitida no último dia útil de cada mês, acompanhada do laudo de medição. Conforme o texto: os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser emitida sempre no último dia útil de cada mês.
Há exigência de comprovação da garantia da proposta como requisito de pré-habilitação, na forma do artigo 58 da Lei 14. 133/21. Conforme o texto: comprovação da garantia da proposta como requisito de pré-habilitação, na forma prevista no artigo 58 da lei no ****.
Exige-se qualificação técnica com registro no CREA ou CAU, atestados de capacidade técnico-operacional e técnico-profissional, e documentos de regularidade. Conforme o texto: certidão de registro ou inscrição da licitante junto ao crea ou cau e atestados ou certidões de capacidade técnica operacional.
Multa de 1% do valor do contrato por dia de atraso no início dos serviços, e de 20% por inexecução total. Conforme o texto: sofrerá multa equivalente a 1 um por cento do valor do contrato, por dia de atraso e multa de 20 vinte por cento calculada sobre o valor do contrato.
Não iniciar os serviços no prazo determinado após recebimento da ordem de serviço, ou descumprir cláusulas contratuais, pode gerar multas e outras sanções. Conforme o texto: se a contratada não iniciar os serviços no prazo determinado, após o recebimento da ordem de serviço, sofrerá multa equivalente a 1 um por cento do valor do contrato, por dia de atraso.