Credenciamento de empresas para agenciamento de viagens, com fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais para a administração municipal. Início do recebimento da documentação em 23/10/2026. As demandas serão distribuídas por rodízio entre as credenciadas. A empresa deve apresentar opções de voos em até 24 horas. Pagamento em até 30 dias após a prestação do serviço. Vigência de 12 meses, prorrogável até 5 anos. Exige-se cadastro no CADASTUR. Impugnação até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O início da execução do objeto se dará em até 01 um dia útil, a contar da assinatura do termo de credenciamento. o início da execução do objeto se dará em até 01um dia útil, a contar da assinatura do termo de credenciamento.
O pagamento será efetuado em até 30 dias após a prestação do serviço, mediante nota fiscal. o pagamento será efetuado pelo município no prazo máximo de 30 trinta dias após a efetiva prestação do serviço, mediante apresentação da nota fiscal
Exige-se documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação técnica com CADASTUR. certificado de cadastro válido no cadastur sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo
As penalidades incluem advertência, multa de até 10% e suspensão do direito de licitar. suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de até 2 anos eou multa de até 10 sobre o valor estimado da contratação
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame. devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
Será considerado inapto o credenciado que não comprovar sua habilitação. será considerado inapto, o credenciado que não comprovar a sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos