Credenciamento público para instituições financeiras e entidades consignatárias interessadas em conceder empréstimos e financiamentos consignados em folha de pagamento para servidores efetivos da Prefeitura de Ilhota e Ilhotaprev. Inscrições pela plataforma Licitar Digital de 05/10/2026 a 05/10/2027. Primeira análise de habilitação em 12/11/2026. Vigência do credenciamento de 1 ano, prorrogável até 5 anos. Necessário posto de atendimento no município. Critério de seleção a critério de terceiros. Prazo para impugnação: até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O valor apurado poderá ser debitado pela instituição diretamente do valor arrecadado a ser depositado em conta do município, transferindo-se assim o valor líquido para a conta ou poderá ser debitado na conta do crédito no mesmo dia do respectivo depósito. Conforme item 11. 7: o valor apurado poderá ser debitado pela instituição diretamente do valor arrecadado a ser depositado em conta do município.
O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 14. 133/2021, ou seja, com seleção a critério de terceiros, caso em que a seleção do contratado ficará a cargo do contribuinte. Conforme item 1. 3: o critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso ii, da lei federal nº 14. 133/2021, ou seja, com seleção a critério de terceiros.
Para habilitação, é necessário ser instituição financeira registrada no Banco Central (BACEN) ou OSCIP de microcrédito certificada pelo Ministério da Justiça, apresentando documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e qualificação técnica. Conforme item 4. 2: a ser instituição financeira registrada devidamente junto ao banco central bacen, ou organização da sociedade civil de interesse público oscip de microcrédito.
As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos e declaração de inidoneidade por 3 a 6 anos. A multa será de 0,5% a 30% sobre o valor do item. Conforme item 9. 4: a multa será em percentual de 0, 5 a 30 incidente sobre o valor do item do qual o credenciado participa.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame. Conforme item 13. 1: qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei nº 14. 133/21, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
Serão descredenciados aqueles que deixarem de cumprir a execução da demanda de serviços, e a recusa injustificada em assinar o contrato caracteriza descumprimento total da obrigação, sujeitando às penalidades. Conforme item 12. 2: aqueles que deixarem de cumprir a execução da demanda de serviços serão descredenciados.