Credenciamento de instituições especializadas para acolhimento institucional provisório e sigiloso de mulheres vítimas de violência doméstica, com ou sem filhos. Prazo para impugnação até 09/10/2026. Credenciamento de 14/10/2026 a 14/10/2027. Valor da cota mensal por mulher: R$ ****,33. Cada filho/dependente: 40% do valor da cota (R$ ****,33). Pagamento em até 30 dias após a nota fiscal. Exige equipe técnica mínima (assistente social, psicólogo e advogado). Instituições devem estar em um raio de até 80 km de Porto Belo. Habilitação simples, sem disputa de preços.
O serviço deve ser executado de forma ininterrupta, com acolhimento imediato. O prazo de acolhimento é de até 6 meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o item 1. 2 do termo de referência: abrigamento temporário de média duração, com limite de 06 seis meses, podendo ser prorrogado por igual período.
O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega da nota fiscal atestada, conforme item 19. 8: o pagamento será efetuado em até 30 trinta dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato. O valor é calculado pro rata die, com cota integral para a mulher e 40% por dependente.
O critério é a habilitação simples, sem disputa de preços, conforme item 12. 1: a seleção das proponentes será realizada mediante habilitação simples, sem atribuição de pontuação ou classificação por critérios de experiência.
Exige habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica. Deve apresentar atestado de capacidade técnica, licença sanitária, alvará de funcionamento e inscrição no CMAS, conforme item 10. 5: atestado de capacidade técnica licença sanitária alvará de localização e funcionamento comprovante de inscrição no conselho municipal de assistência social cmas.
O descumprimento pode acarretar advertência, multa, suspensão temporária e declaração de inidoneidade, conforme item 22. 1: advertência multa suspensão temporária do direito de contratar com o município declaração de inidoneidade.
O prazo para impugnação é até 09 de outubro de 2026, conforme consta no edital: prazo para impugnação: até 09 de outubro de 2026.
Não serão habilitadas empresas que deixarem de apresentar documentos ou os apresentarem de forma incompleta ou incorreta, conforme item ****: não serão habilitadas as empresas interessadas que deixarem de apresentar os documentos indicados no item documentos de habilitação, ou que o fizerem de maneira incompleta ou incorreta.
O teto anual estimado é de R$ ****,40, conforme item 8. 3: teto anual estimado r ****,40. O valor da cota mensal por mulher é de R$ ****,33 e por dependente R$ ****,33.