Concessão de uso de área para operação de guarderia náutica na Praça dos Desejos, em Vitória/ES. Capacidade para cerca de 610 embarcações. Prazo de concessão de 10 anos, prorrogável. Critério de julgamento: maior oferta mensal pela outorga, com valor mínimo de R$ ****,00. Visita técnica facultativa. Exige-se experiência prévia em gestão de espaço náutico. Pagamento mensal até o 5º dia útil. Garantia contratual de 3 vezes o valor da outorga mensal. Prazo de carência de 30 dias para início das atividades.
O prazo para início das atividades é de 30 dias corridos, contados da assinatura do contrato, conforme o trecho: fica estabelecido o prazo de carência de 30 dias corridos, contados da assinatura do contrato, para a mobilização e início das atividades previstas neste termo de referência.
O pagamento da outorga mensal deve ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente, conforme o trecho: O pagamento da primeira parcela mensal decorrente da outorga da concessão de uso deverá ser efetuado até o 5o dia útil do mês subsequente após assinatura do contrato.
A garantia contratual é de três vezes o valor da outorga mensal, conforme o trecho: fixase o valor correspondente a três vezes o valor fixado da outorga mensal, a ser prestado no prazo de até 15 quinze corridos, a contar da assinatura do contrato.
O critério de julgamento é a maior oferta pela outorga da concessão de uso, conforme o trecho: adotandose como critério de julgamento a maior oferta pela outorga da concessão de uso.
Exige-se habilitação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira. A habilitação técnica requer experiência em gestão de espaço náutico, conforme o trecho: experiência comprovada de gestão de espaço náutico de esportelazer não motorizado guarderia, marina de pequeno porte, centro náutico, clube de remo, ou equivalente.
As penalidades incluem advertência, multas e extinção contratual, conforme o trecho: em caso de inexecução total ou parcial, inclusive não atendimento das determinações da fiscalização, a interessada vencedora estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às seguintes penalidades: a advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido b multas.
A visita técnica é facultativa, conforme o trecho: A participação na visita técnica será facultativa, podendo o licitante optar por realizála ou não, sem prejuízo de sua habilitação.
Riscos de desqualificação incluem não apresentar a documentação de habilitação exigida, como atestados de capacidade técnica, conforme o trecho: deverá ser apresentado atestados de desempenho anterior, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, com objetivo de comprovar a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características, quantidades e prazos do objeto da licitação.
O valor mínimo mensal da outorga é de R$ ****,00, conforme o trecho: o valor mínimo ora atribuído como oferta de pagamento mensal pela outorga da concessão de uso do imóvel será de r ****, 00.