Brasil | SP | RUBINEIA:MUNICIPIO DE RUBINEIA - PREFEITURA MUNICIPAL DE RUBINEIA - SP
ATA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, PEDRA, AREIA E CONCRETO USINADO PARA MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS NA CIDADE DE RUBINÉIA
Lote 443: BARRA ANTIPANICO DUPLA, PARA PORTA DE VIDRO, COR CINZA ( PAR)
Lote 444: BARRA ANTIPANICO SIMPLES, COM FECHADURA LADO OPOSTO, COR CINZA
Documentos complementares exigidos (com prazo para entrega), critérios de participação (firmas individuais ou sociedades, regularmente estabelecidas no país, especializadas no objeto da licitação e que satisfaçam todas as exigências do edital e seus anexos), etapas do processo (cadastro de propostas iniciais, abertura de propostas iniciais, início do pregão), datas limite para esclarecimento e impugnação (3 dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas), prazo de início dos serviços (máximo de 5 dias úteis após recebimento da nota de empenho), prazo de entrega total dos serviços (máximo de 12 meses), custo da disputa (custos de operacionalização e uso do sistema a cargo do licitante), exclusividade para certos tipos de empresas (não especificado), critério de julgamento (menor preço por lote), condições de recebimento do objeto (conforme especificações do anexo I), forma de pagamento (em até 30 dias após a entrega, mediante empenho da respectiva nota fiscal na contabilidade da prefeitura), contratação (formalizada mediante assinatura de termo próprio), vigência do instrumento contratual (a partir da assinatura, podendo ser prorrogado), penalidades (advertência, multa compensatória, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade), prazo de validade do registro de preços (12 meses, podendo ser prorrogado), adesão à ata de registro de preços por órgão não participante (regras específicas), cancelamento do registro de preços do proponente (hipóteses previstas na legislação), alteração contratual (possibilidade de alterações, com justificativas, nos casos previstos), garantia contratual (não exigida), resultado do certame (divulgado no diário oficial do município e no diário oficial do estado de São Paulo), modificações no edital (obedecerão ao disposto no parágrafo 1, do art. 55 da lei n 14. 133/21), responsabilidade do licitante (pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados), diligências do pregoeiro (para esclarecer ou complementar a instrução do processo), casos omissos (resolvidos pelo pregoeiro), foro competente (comarca de Santa Fé do Sul, SP).