O edital trata de uma dispensa de licitação para aquisição de placas de sinalização pelo Município de Serrinha-BA. O critério de julgamento é o menor preço. As propostas podem ser enviadas por e-mail ou presencialmente até 15/05/2026. O objeto é um lote único com diversas especificações de placas de sinalização. A habilitação exige documentos jurídicos, fiscais, sociais, trabalhistas e econômico-financeiros. As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. O pagamento será realizado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal, mediante comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. A vigência do contrato é até 31 de dezembro de 2026.
O prazo para entrega dos itens objeto deste termo deverá ser de até 30 dias, contados a partir do recebimento da solicitação de fornecimento emitida pela prefeitura municipal de Serrinha, podendo ser prorrogado a critério da prefeitura, por iguais e sucessivos períodos, até o limite legalmente permitido.
O pagamento será creditado em favor da contratada por meio de ordem de pagamento bancária, em conta corrente indicada pela empresa contratada, em até 30 dias após emissão da nota fiscal referente aos serviços realizados. São condições necessárias para a liquidação e o pagamento das despesas: emissão de notas fiscais; atestado emitido e assinado pelo responsável da pasta correspondente à prestação dos serviços, comprovando que o mesmo foi prestado/entregue de acordo com o descrito na nota fiscal; apresentação dos comprovantes de regularidade fiscal, municipais, estaduais e federais, certidão de débitos trabalhistas, previdenciários e FGTS.
Os produtos deverão ter a garantia mínima de 12 doze meses ou a garantia do fornecedor, a contar do recebimento definitivo, podendo o fornecedor oferecer prazo superior ao acima mencionado, sem custo à administração. A garantia consiste na prestação pela empresa, de todas as obrigações previstas na Lei nº ****, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e alterações subsequentes. A empresa fornecedora dos bens será responsável pela substituição, troca ou reposição dos materiais porventura entregues com defeito, danificados, ou não compatíveis com as especificações do termo.
O critério de julgamento será pelo menor preço global.
Para habilitação jurídica, é necessário apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta comercial, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou inscrição no registro público de empresas mercantis. Para habilitação fiscal, social e trabalhista, é exigida inscrição no CPF ou CNPJ, inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, regularidade relativa à seguridade social e ao FGTS, regularidade perante a Justiça do Trabalho, e declarações de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e declaração unificada. Para habilitação econômico-financeira, é exigida certidão negativa de feitos sobre falência.
Serão aplicadas sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A multa moratória será de 0,3% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias. A multa compensatória para infrações graves pode variar de 2% a 3% do valor do contrato.
O valor máximo orçado para contratação é estipulado na Lei 14. 133/2021, não sendo este o valor orçado pela administração pública. O valor total do contrato é de R xxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.