O edital trata de uma dispensa de licitação para aquisição de kits de primeiros socorros para escolas da rede municipal de ensino. O critério de julgamento é o menor preço. As propostas podem ser enviadas por e-mail ou entregues presencialmente no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Serrinha até o dia 26/05/2026. É necessário apresentar declarações de que cumpre os requisitos de habilitação e não possui fatos impeditivos. A garantia mínima do produto é de 12 meses. Em caso de infrações, serão aplicadas sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O pagamento será realizado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal.
O prazo para início da prestação dos serviços é imediato a partir da aceitação da nota de empenho. Os itens objeto deste termo deverão ser entregues por um período estimado de 10 dias, contados a partir do recebimento da solicitação de fornecimento emitida pela Prefeitura Municipal de Serrinha, podendo ser prorrogado a critério da Prefeitura, por iguais e sucessivos períodos, ser prorrogado até o limite legalmente permitido.
O pagamento será creditado em favor da contratada por meio de ordem de pagamento bancária, em conta corrente indicada pela empresa contratada, em até 30 trinta dias após emissão da nota fiscal referente aos serviços realizados.
A garantia consiste na prestação pela empresa, de todas as obrigações previstas na lei nº ****, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e alterações subsequentes. Os produtos deverão ter a garantia mínima de 12 doze meses ou a garantia do fornecedor, a contar do recebimento definitivo.
O critério de julgamento das propostas será pelo menor preço global.
Para habilitação jurídica, é necessário apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta comercial. Para habilitação fiscal, social e trabalhista, é exigida inscrição no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, regularidade perante a fazenda federal, estadual e municipal, regularidade relativa à seguridade social e ao FGTS, e regularidade perante a justiça do trabalho. Para habilitação econômico-financeira, é exigida certidão negativa de feitos sobre falência.
Serão aplicadas sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme previsto na lei 14. 133/2021.
Será desclassificada a proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, ou apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.