O edital trata da contratação de empresa para fornecer serviços de internet para diversas secretarias municipais, incluindo fibra óptica, links para videomonitoramento e acesso via satélite para escolas indígenas. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico. As propostas devem ser cadastradas até 10 de abril de 2026, às 08h59min. A participação exige credenciamento no portal Licitanet. A impugnação do edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura. O critério de julgamento é o menor preço. A empresa vencedora deverá apresentar a proposta final e documentos de habilitação. O contrato terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado. Há sanções administrativas por descumprimento contratual.
O edital prevê que o início da execução do objeto será em até no máximo 02 dois dias após assinatura do contrato ou da solicitação da unidade administrativa, mediante emissão de ordem de serviço pela contratante, para pontos com infraestrutura existente e em até 10 dez dias para novos pontos ou localidades remotas, especialmente nos lotes 02 e 03.
O edital informa que o pagamento será efetuado em até 30 trinta dias, contados após a emissão da nota fiscal de serviço.
O edital diz que não será exigida a garantia de execução prevista no art. 96 da lei n ****, tendo em vista tratar-se de serviço de natureza continuada, com pagamento mediante comprovação mensal de execução, sem previsão de adiantamento financeiro.
O edital estabelece que o critério de julgamento é o menor preço unitário/total por item/lote.
O edital informa que os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com a proposta, os documentos de habilitação exigidos neste edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
O edital informa que no caso de a licitante ou a contratada incorrer em uma ou mais condutas tipificadas no art. 155 da lei federal n ****, de 2021, será responsabilizada administrativamente em uma ou mais das sanções previstas no art. 156, da lei federal n ****, de 2021, garantido o direito à ampla defesa e contraditório.
O edital informa que qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.