Dispensa eletrônica para contratação de serviços de veiculação de publicações legais e institucionais em jornal diário de grande circulação no estado do Rio de Janeiro. Participação exclusiva para ME/EPP. Critério de julgamento: menor preço por item. Início do recebimento de propostas em 17/07/2026 às 17h30, fim em 23/07/2026 às 08h30. Horário da fase de lances: 08:31 às 14:31. O município adverte sobre penalidades por descumprimento.
O pagamento será mensal, de acordo com os centímetros x coluna efetivamente publicados e recebidos definitivamente, aplicando-se o preço unitário contratado para cada item. A contratada deverá apresentar nota fiscal eletrônica, relatório mensal das publicações, arquivos em pdf, links permanentes ou exemplares que comprovem cada publicação, e dados bancários. O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos após o recebimento definitivo e a atestação da nota fiscal. o pagamento ser� efetuado em at� 30 trinta dias corridos ap�s o recebimento definitivo e a atesta��o da nota fiscal, mediante cr�dito em conta da contratada.
Não será exigida garantia contratual, em razão do baixo risco financeiro, da medição por unidade efetivamente publicada e da possibilidade de retenção do pagamento de serviços não aceitos. �o ser� exigida garantia contratual, em raz�o do baixo risco financeiro, da medi��o por unidade efetivamente publicada e da possibilidade de reten��o do pagamento de servi�os n�o aceitos, sem preju�zo de reavalia��o pela autoridade competente.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item. o crit�rio de julgamento adotado ser� o menor pre�o por item, observadas as exig�ncias contidas neste aviso de contrata��o direta e seus anexos quanto �s especifica�es do objeto.
Os documentos para habilitação jurídica, econômica financeira, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação técnica estão detalhados no Anexo I. O fornecedor mais bem classificado será convocado para apresentar a documentação. os documentos a serem exigidos para fins de habilita��o constam do anexo i documenta��o exigida para habilita��o deste aviso e ser�o solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
O fornecedor que cometer infrações administrativas, como inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar documentação, não manter a proposta, não celebrar o contrato, fraudar a dispensa, ou comportar-se de modo inidôneo, estará sujeito a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade. o fornecedor que cometer qualquer das infra�es discriminadas nos subitens anteriores ficar� sujeito, sem preju�zo da responsabilidade civil e criminal, �s seguintes san�es: a advert�ncia. . . b multa de 3 tr�s por cento. . . c impedimento de licitar e contratar. . . d declara��o de inidoneidade. . .
Não será exigida amostra. �o ser� exigida amostra, prova de conceito, vistoria, capacita��o pr�via, assist�ncia t�cnica ou garantia de proposta.
A proposta vencedora será desclassificada se contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou acima do máximo, não tiver exequibilidade demonstrada, ou apresentar desconformidade insanável com o edital. ser� desclassificada a proposta vencedora que: 6. 5. 1. contiver v�cios insan�veis 6. 5. 2. n�o obedecer �s especifica�es t�cnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos. . .
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