O edital do Pregão Eletrônico ****, do Tribunal de Contas da União (TCU), visa a contratação de serviços contínuos de produção audiovisual. A sessão pública ocorrerá em 30 de março de 2026, às 10h, no endereço eletrônico www. ***. *. * valor estimado da despesa é de R$ ****,47. A vistoria do local de execução dos serviços é facultativa e pode ser substituída por declaração formal. As propostas devem ser cadastradas no sistema eletrônico até a data de abertura da sessão pública. A habilitação será exigida apenas da licitante com a proposta aceita. O prazo para apresentação de recursos é de 10 minutos para registrar a intenção e 3 dias úteis para apresentar as razões. A assinatura do contrato deverá ocorrer em até 5 dias úteis após a homologação, sob pena de decair o direito à contratação.
O prazo para a assinatura do contrato é de 5 dias úteis após a homologação. Os prazos para execução dos serviços são definidos em ordens de serviço e contados a partir do dia seguinte ao seu recebimento.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da contratada, em até 10 dias corridos a contar do recebimento do Termo de Recebimento Definitivo (TRD). Os pagamentos estarão sujeitos a retenções na fonte de impostos e contribuições.
A garantia de execução do contrato corresponderá a 5% do valor anual da contratação e poderá ser apresentada em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. A garantia deve ser apresentada em até 20 dias após a assinatura do contrato.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço, com disputa aberta e fechada.
A habilitação será exigida apenas da licitante cuja proposta tenha sido aceita na fase de julgamento. Os documentos necessários para comprovar a habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, bem como qualificação econômico-financeira e técnica, deverão ser enviados por meio do sistema eletrônico quando solicitados.
As penalidades podem incluir advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa, com base na Lei n. 14. 133/2021 e na Portaria TCU n. 127/2023.
A vistoria do local onde serão executados os serviços será facultativa, podendo ser substituída por declaração formal. Caso a licitante opte por realizar a vistoria, poderá fazê-lo até o último dia útil anterior à data de abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento.
Até 3 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório mediante petição enviada exclusivamente para o endereço eletrônico cpl@tcu. gov. br.
O valor total estimado da despesa com a execução do objeto desta licitação é de R$ ****,47.