A licitação é para contratação de empresa especializada em locação de contêiner guarita. A entrega dos serviços deve ser feita em 30 dias úteis após o recebimento da ordem de fornecimento. A garantia da contratação é de 5% do valor contratual. A vistoria técnica é opcional, mas é recomendado para conhecimento das condições de execução. O critério de julgamento é o menor valor global por lote. A dispensa é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte.
O edital prevê que a empresa contratada deverá efetuar a entrega dos materiais/execução dos serviços no prazo de 30 trinta dias úteis após recebimento da ordem de fornecimento e nota de empenho, enviada por email pelo setor responsável.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da instrução normativa seges/me n 77, de 2022.
O edital prevê que será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei n 14. 133/21, no percentual de 5 do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
O critério de julgamento será o melhor preço global por lote.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do anexo i termo de referência e anexo ii documentação exigida para habilitação deste aviso e serão solicitados do fornecedor melhor classificado da fase de lances.
O edital prevê multa moratória de 0,3 zero vírgula três por cento por dia de atraso injustificado, até o limite de 10 dez por cento sobre o valor total do contrato ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado.
As empresas interessadas poderão realizar vistoria técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.
O valor da contratação será estimado com base na portaria pgj n 1. 134/2023.