Procedimento de pré-qualificação para seleção de empresas especializadas em gestão de manutenção, eficientização energética e ampliação. A licitação futura será na modalidade concorrência eletrônica, tipo menor preço. O processo ocorrerá em ciclos sucessivos, com o primeiro ciclo de recebimento de documentos entre 03/08/2026 e 18/08/2026. Serão analisados requisitos de qualificação técnica e econômico-financeira. Impugnações e pedidos de esclarecimento podem ser feitos por meio eletrônico. O certificado de pré-qualificação terá validade para a futura licitação.
A licitação que exige essa pré-qualificação ocorrerá na forma eletrônica, modalidade concorrência, do tipo menor preço, em conformidade com a lei n 14. 133/2021.
Na presente pré-qualificação subjetiva parcial serão analisados exclusivamente os requisitos de qualificação técnica e econômico-financeira previstos no anexo I projeto básico.
Em decorrência das infrações mencionadas, serão aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções: multa, impedimento de licitar e contratar com a administração pública e declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital de pré-qualificação, por irregularidade ou para pedir esclarecimentos, devendo protocolar, na aplicação da lei dia para recebimento dos documentos art. 164 ofdidj ietjrj aiill�ri. j, allltor,. i da lei ti. 1�inozo. ser airlgiaas ao agi��o coo, ��o, i1,, jflfl�, 1fr: ffi: por meio ererr�nico, atrav�s 11�l�p, g����ffiumenta��odoimpugnante, sendocpfou rg em se tratando de pessoa fisica, �nff se pessoa jur�dica por documento jnrl�tro, : �:: 1il. . ,: i,::::::. . :::. :, j. ::: i:: a��,. aou, nto.
O certificado de pré-qualificação poderá ser suspenso ou cancelado pela administração quando houver a perda superveniente de qualquer requisito exigido para a pré-qualificação, a apresentação de documentos ou informações falsas, o descumprimento das condições estabelecidas no edital ou a não apresentação de documentação atualizada quando solicitada.
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