O objeto da licitação é a contratação de empresa para fornecer cestas básicas para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SEMADS). O critério de julgamento será o menor preço por grupo. O recebimento das propostas iniciou em 06/03/2026 e a disputa ocorrerá em 18/03/2026. O edital prevê que o prazo de validade da proposta será de no mínimo 90 dias, a contar da data de sua apresentação. A impugnação ao edital e o pedido de esclarecimento devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame. A garantia de proposta será de 1% do valor estimado da licitação. O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos após a liquidação das notas fiscais/danfe.
O prazo para entrega do objeto será de até 15 quinze dias corridos, a contar da entrega da ordem de fornecimento.
O pagamento será efetuado pelo fundo municipal de assistência social fmassemads, em até o 30 trinta dias corridos, após a liquidação das notas fiscaisdanfe, mediante apresentação da documentação da empresa notas fiscaisdanfe, devidamente atestada pelos fiscalis.
A exigência de garantia da proposta mostrase suficiente para assegurar a seriedade dos licitantes e reduzir o risco de comportamentos oportunistas, especialmente a recusa na assinatura da ata de registro de preços ou do contrato, situação que representa o principal risco identificado para esta contratação.
O critério de julgamento das propostas será: menor preço por grupo.
A apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento, devendo ser apresentada pelo licitante, exclusivamente por meio do sistema eletrônico compras. gov, no prazo e no campo específicos estabelecidos neste edital, sob pena de inabilitação.
Serão aplicadas, aos responsáveleis pelas infrações administrativas, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções, observados os dispositivos contantes no 1, do artigo 156, da lei n ****, e sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a advertência b multa c impedimento de licitar e contratar d declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n **** ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame, conforme o art. 164 da lei federal n ****, de forma eletrônica, por meio do endereço eletrônico: ***@***. *. *
O valor estimado para eventual contratação do objeto será de r ****, 00 dez milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, trezentos e vinte reais, conforme custos unitários e globais obtidos por meio da pesquisa de preços realizada nos termos do artigo 52, do decreto municipal n ****, constante no anexo ii deste termo.