Contratação de empresa para serviços técnicos de regularização minerária e ambiental visando registro de extração de cascalho, para atender demandas de manutenção e recuperação de estradas rurais. O critério de julgamento é menor preço por item. A proposta deve ter validade mínima de 90 dias. A entrega do registro deve ocorrer em até 120 dias corridos após a ordem de serviço. Não é exigida garantia contratual.
Os serviços poderão ser executados no prazo de até 60 dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de serviço emitida pela contratante e encaminhada ao email da licitante vencedora.
Não será exigida garantia contratual para a execução dos serviços, considerando a natureza do objeto, o baixo risco de inadimplemento e a ausência de complexidade que justifique a adoção da medida.
O critério de julgamento é menor preço por item.
Os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante cuja proposta tenha sido aceita na fase de julgamento.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitar às penalidades.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.
A proposta vencedora será desclassificada se contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas contidas no termo de referência, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação.
O valor global estimado da contratação é de R$ ****,00.