Pregão eletrônico para registro de preços de serviços de manutenção preventiva e corretiva e adequação de instalações civis em diversas unidades da CETESB no estado de São Paulo. O objeto será dividido em 7 lotes. A sessão pública ocorrerá em 21/07/2026 às 09:00. O valor estimado é sigiloso. A visita técnica é facultativa e deve ser agendada. A proposta deve ser encaminhada eletronicamente até a data da sessão pública. O prazo de validade da proposta é de no mínimo 60 dias. A habilitação exigirá documentação jurídica, fiscal, trabalhista, econômica e técnica. O critério de julgamento é o de menor preço.
O critério de julgamento adotado neste edital é o de menor preço.
A habilitação exigirá o exame de documentos de capacidade jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômica-financeira e qualificação técnica. Os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021.
As sanções aplicáveis incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. a administração poderá, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes, adjudicatários e/ou contratado as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A visita técnica é facultativa e pode ser agendada por e-mail ou telefone. A proponente poderá realizar a visita técnica, apresentando o certificado de visita técnica, conforme o modelo constante do anexo 7.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame. qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância das condições de cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas poderá ensejar desclassificação. a não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.