Registro de preço para certificação de cabines de pesagem/amostragem, conforme normas ABNT NBR ****, ISO ****, ISO ****, ISO/IEC ****, ISO ****, RDC 658/2022 e IN 138/2022. Sessão eletrônica em 24/11/2026 às 09h00 (abertura) e 09h30 (disputa). Proposta com validade mínima de 90 dias. Prazo para impugnação: até 5 dias úteis antes do certame. Habilitação exige comprovação de execução de pelo menos 4 unidades de cabines. Preço máximo é sigiloso. Vigência da ata: 12 meses, prorrogável por igual período.
O edital não especifica um prazo de entrega, mas menciona que a contratada deve atender com presteza a solicitação do gestor/fiscal do contrato e prestar o serviço a partir da data de recebimento da ordem de serviço.
O edital menciona que o pagamento será efetuado após a aprovação do relatório final, conforme item 8. 5 do termo de referência: efetuar o pagamento decorrente dessa aprovação, dentro do prazo previamente informado neste termo de referência.
O critério de julgamento é o menor preço, conforme o edital: licitação eletrônica, do tipo menor preço.
Exige habilitação jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica. Para a técnica, é necessário comprovar execução satisfatória de serviços de certificação de cabines de pesagem, cabines de amostragem ou equipamentos ambientes de características técnicas equivalentes ou superiores.
O edital prevê sanções para o não cumprimento das obrigações, incluindo a possibilidade de rescisão contratual e aplicação de penalidades, conforme mencionado: sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital, na minuta do contrato, na lei 13. 303/2016.
O prazo para impugnar o edital é de até 5 dias úteis antes da data do certame, conforme o edital: qualquer cidadão e qualquer pessoa jurídica pode pedir esclarecimentos e impugnar o edital no prazo de até 05 cinco dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame.
Propostas com preços inexequíveis, que não atendam às especificações técnicas ou que permaneçam acima do orçamento estimado após negociação podem ser desclassificadas. O edital também menciona a desclassificação por desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável.