Contratação de empresa para prestar serviços de transporte escolar nos assentamentos Egidio Brunetto e bairro Pinhal Grande, nos períodos matutino e vespertino. O contrato terá vigência de 1 ano, prorrogável sucessivamente até o limite decenal. Não há exigência de garantia de proposta ou contratual. A subcontratação é vedada. Os interessados devem se credenciar e enviar propostas na plataforma eletrônica até 25/08/2026, às 08h50min.
O pagamento será realizado conforme a ordem cronológica de pagamentos do município, em até 30 dias contado após a emissão e protocolo da nota fiscal, com o aceite do fiscal.
Não haverá exigência de garantia de proposta e de garantia contratual para a contratação de prestação de serviço de transporte escolar da zona rural dos itens materiais.
O tipo da licitação é menor preço.
A apresentação dos documentos de habilitação deve ser feita na forma do capítulo vi da lei no 14. 133/2021, e ainda, as exigências dispostas neste edital.
O licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como dar causa à inexecução total do contrato ou apresentar declaração falsa.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem preços inexequíveis.
O valor máximo do lote 1 é R$ ****,00 e do lote 2 é R$ ****,00.