Lote 1: R$ ****,00 - VEÍCULO TIPO VAN/MINIBUS 20+ 1 LUGARES Fornecimento de veículo automotor novo, tipo Van/Minibus, zero quilômetro, original de fábrica, não sendo aceito veículo do tipo furgão posteriormente transformado para transporte de passageiros. O veículo deverá ser entregue novo, zero quilômetro e sem utilização anterior, ressalvados exclusivamente os deslocamentos tecnicamente necessários aos processos de fabricação, transformação, adaptação, testes, inspeções, transporte, logística e entrega. Não será admitido veículo usado, seminovo, anteriormente destinado à demonstração ou que tenha sido colocado em circulação para utilização ordinária. Eventual registro ou licenciamento anterior não constituirá, isoladamente, motivo para descaracterização do veículo como novo ou para sua rejeição, desde que a contratada demonstre a ausência de utilização anterior, a regularidade da documentação, a preservação integral da garantia aplicável ao veículo e a possibilidade de transferência, registro e licenciamento em nome do Município, sem ônus adicional ou prejuízo à Administração. Para fins desta contratação, considera- se veículo novo ou zero quilômetro aquele sem utilização anterior, ressalvados os deslocamentos estritamente necessários à fabricação, transformação, adaptação, testes, inspeções, transporte, logística e entrega. A condição empresarial do fornecedor, bem como eventual registro anterior decorrente da cadeia regular de comercialização, não descaracterizará, isoladamente, o veículo como novo, desde que comprovadas a ausência de uso anterior e a preservação integral das especificações, condições de segurança, documentação, garantia e assistência técnica exigidas pela Administração. Capacidade mínima para 20 ( vinte) passageiros mais 01 ( um) motorista, ano de fabricação/modelo 2026/2026 ou superior, carroceria totalmente envidraçada, pintura original de fábrica na cor branca, combustível diesel, tração traseira, motor
Lote 2: R$ ****,00 - VEÍCULO TIPO VAN COM ACESSIBILIDADE - 17 LUGARES Fornecimento de veículo automotor novo, tipo Van, zero quilômetro, original de fábrica, não sendo aceito veículo do tipo furgão posteriormente transformado para transporte de passageiros. O veículo deverá ser entregue novo, zero quilômetro e sem utilização anterior, ressalvados exclusivamente os deslocamentos tecnicamente necessários aos processos de fabricação, transformação, adaptação, testes, inspeções, transporte, logística e entrega. Não será admitido veículo usado, seminovo, anteriormente destinado à demonstração ou que tenha sido colocado em circulação para utilização ordinária. Eventual registro ou licenciamento anterior não constituirá, isoladamente, motivo para descaracterização do veículo como novo ou para sua rejeição, desde que a contratada demonstre a ausência de utilização anterior, a regularidade da documentação, a preservação integral da garantia aplicável ao veículo e a possibilidade de transferência, registro e licenciamento em nome do Município, sem ônus adicional ou prejuízo à Administração. Para fins desta contratação, considera- se veículo novo ou zero quilômetro aquele sem utilização anterior, ressalvados os deslocamentos estritamente necessários à fabricação, transformação, adaptação, testes, inspeções, transporte, logística e entrega. A condição empresarial do fornecedor, bem como eventual registro anterior decorrente da cadeia regular de comercialização, não descaracterizará, isoladamente, o veículo como novo, desde que comprovadas a ausência de uso anterior e a preservação integral das especificações, condições de segurança, documentação, garantia e assistência técnica exigidas pela Administração. Capacidade mínima para 15 ( quinze) passageiros mais 01 ( um) motorista e 01 ( um) cadeirante, totalizando 17 ( dezessete) ocupantes, ano de fabricação/modelo 2026/2026 ou superior, carroceria totalmente envidraçada, pintura original de fábrica na c