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TERMO DE INEXIGIBILIDADE N 208/2026 PROCESSO N 208/2026 O Município de Trombudo Central, pessoa jurídica de direito público, pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, inscrita no CNPJ n 83. 102. 731/0001- 75, com sede na Praça Arthur Siewerdt n 01, Centro, CEP: ****- 000, nesta cidade de Trombudo Central, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr Marlon Goede, no uso de suas atribuiçõ - TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 208/2026
Concessão de fomento à execução de 11 projetos culturais selecionados no edital de chamamento público n 01/2026 Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura ( PNAB), do município de Trombudo Central/SC, nas categorias música, patrimônio cultural e múltiplas áreas, mediante celebração de termos de execução cultural. Projeto Sons do Agora ( música, R$ ****, 00); Projeto Banda Chamativa Bailes Gaúchos ( música, R$ ****, 00); Projeto Cuidando da Vida com Amorosidade ( patrimônio cultural, R$ ****, 00); Projeto Contos e Encantos do Sae II ( literatura, R$ ****, 25); Projeto Minha Voz, Minha Escolha ( acessibilidade, R$ ****, 25); Projeto Korppus em Movimento ( dança, R$ ****, 25); Projeto Música para Todos ( música, R$ ****, 25); Projeto Concerto Natalino ( música, R$ ****, 25); Projeto Querência Inclusiva ( dança tradicional, R$ ****, 25); Projeto Gravação de Música e Clipe ( música, R$ ****, 25); Projeto Tradição Geração Campeira ( tradição, R$ ****, 25)
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Inexigibilidade de licitação para concessão de fomento a 11 projetos culturais selecionados via edital PNAB nº 01/2026. Valor global de R$ ****,00. Repasse em desembolso único para conta específica. Execução dos projetos até 18/12/2026. Prestação de contas via relatório de objeto em até 30 dias após o encerramento, com data limite em 14/01/2027. Contrapartidas sociais presenciais obrigatórias. Habilitação documental condiciona a celebração do termo. Vigência de 6 meses, prorrogável por 30 dias.
Os projetos culturais e suas contrapartidas sociais deverão ser integralmente executados até o dia 18/12/2026, conforme o edital: os projetos culturais contemplados e suas respectivas contrapartidas sociais deverão ser integralmente executados até o dia ****.
O repasse será em desembolso único, creditado em conta corrente bancária específica, sem retenção de ISS. O edital afirma: a liberação dos recursos financeiros em favor dos agentes culturais contemplados será efetuada pela secretaria municipal de cultura e turismo de trombudo central sc em desembolso único.
A habilitação documental é condição para a celebração do termo, exigindo regularidade jurídica, fiscal e trabalhista. O texto diz: a formalização da inexigibilidade de licitação e a subsequente assinatura do termo de execução cultural ficam condicionadas à efetiva comprovação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista dos agentes culturais selecionados.
Em caso de rejeição da prestação de contas, pode haver devolução de recursos, multa e suspensão. O texto menciona: devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada, pagamento de multa e suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 a 540 dias.
O não cumprimento do objeto, a violação da legislação ou a má administração dos recursos podem levar à rescisão. O texto cita como hipótese de rescisão: descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento, irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto e má administração de recursos públicos.
O valor global estimado é de R$ ****,00. O texto afirma: o valor global estimado para o repasse financeiro objeto deste processo de inexigibilidade de licitação é de r ****, 00.