Pregão eletrônico para contratação de empresa especializada na organização e realização da Noite Natalina em Chapadão do Lageado/SC, em 12/12/2026. Sessão em 23/10/2026 às 08h30 no site comprasbr. com. br. Critério de julgamento: menor preço global. Não é admitida subcontratação total, mas parcial mediante autorização. Pagamento em 30 dias após nota fiscal. Garantia de execução e qualidade dos itens. Impugnação até 3 dias úteis antes da sessão. Habilitação do vencedor em 2 horas. Exige-se atestados de capacidade técnica e ART para montagem de tendas. Show pirotécnico com blaster habilitado.
O evento deve ser realizado impreterivelmente no dia 12 de dezembro de 2026, com toda a montagem concluída até as 14h00min do dia do evento, conforme o edital: concluir toda a montagem da infraestrutura tendas, som, luz e cenografia e realizar os testes técnicos necessários até as 14h00min do dia 12 de dezembro de 2026.
O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal e recebimento do objeto, exclusivamente por transferência bancária. Conforme o edital: o pagamento será efetuado no prazo de 30 trinta dias, após emissão da nota fiscal e após o recebimento.
A garantia está vinculada à perfeita execução, segurança estrutural e qualidade dos insumos. A contratada garante a estabilidade das tendas, sistemas de som, iluminação e trenó, além da qualidade dos alimentos e brinquedos. O edital menciona: a garantia do objeto vincula-se à perfeita execução continuada, à segurança estrutural e à qualidade integral dos insumos fornecidos.
O critério de julgamento é o de menor preço global, conforme o edital: o critério de julgamento adotado será o de menor preço global, nos termos do art. 33, inciso i, da lei no 14. 133/2021.
A documentação de habilitação deve ser enviada pelo licitante vencedor em até 2 horas após solicitação do agente de contratação. Exige-se habilitação jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica, incluindo atestados de capacidade técnica. O edital afirma: o envio dos documentos de habilitação exigidos no edital, deverão ser efetuados exclusivamente por meio do sistema, em campo próprio, após solicitado pelo agente de contratação, no prazo de 02 duas horas.
Em caso de atraso injustificado, será aplicada multa de mora de 0,5% ao dia sobre o valor inadimplente, limitada a 30%. Pela inexecução total ou parcial, podem ser aplicadas advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. O edital cita: multa de mora de 0,5 zero vírgula cinco por cento ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30 trinta por cento do montante.
Qualquer pessoa poderá impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos até 3 dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, conforme o edital: até 03 três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital ou solicitar esclarecimentos acerca de seus termos.
As propostas serão desclassificadas se contiverem vícios insanáveis, não obedecerem às especificações técnicas, apresentarem preços inexequíveis ou acima do orçamento estimado, ou tiverem qualquer preço unitário superior ao valor máximo estimado. O edital menciona: serão desclassificadas as propostas que: a contiverem vícios insanáveis b não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital c apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado.