Pregão eletrônico para contratação de instituição financeira para gestão da folha de pagamento dos servidores de Bofete/SP, com outorga onerosa mínima de R$ ****,00. Prazo de contrato: 60 meses. Pagamento da outorga à vista em até 30 dias após assinatura. Critério de julgamento: maior oferta. Impugnação até 3 dias úteis antes da abertura. Não há garantia de proposta. Exigência de posto de atendimento num raio de 50 km. Propostas e habilitação enviadas pelo sistema Licitar Digital.
O prazo de processamento da folha de pagamento é D1, conforme item 5. 1 do termo de referência: prazo máximo de processamento da folha em d1.
O pagamento da outorga onerosa é à vista, em parcela única, no prazo máximo de 30 dias corridos contados da assinatura do contrato, conforme item 12. 2: efetuar o pagamento da outorga onerosa à vista, em parcela única, no prazo máximo de 30 trinta dias corridos contados da assinatura do contrato.
Não é exigida garantia de proposta. A garantia de execução contratual fica a critério da administração, conforme item ****: não será exigida garantia de proposta.
O critério de julgamento é o de maior oferta (maior lance), conforme item 11. 1: será adotado o critério de maior oferta maior lance, em caráter excepcional.
Exige-se autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil, em plena vigência, conforme item 8. 1. 5: autorização de funcionamento emitida pelo banco central do brasil, em plena vigência.
Multa moratória de 1% ao dia, limitada a 10%, e multa compensatória de até 20% do valor da outorga, conforme item 22. 1: multa moratória de 1 um por cento do valor da obrigação inadimplida, por dia de atraso injustificado, limitada a 10 dez por cento.
Até 3 dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, conforme item 4. 1: até 03 três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
Propostas com valor inferior ao mínimo de referência serão desclassificadas, conforme item 10. 3: será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar valor final inferior ao valor mínimo de referência fixado neste edital.
O valor mínimo de referência é de R$ ****,00, conforme item 9 do termo de referência: fixase o valor mínimo de referência para a outorga onerosa em r$ ****,00.