A licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia para a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) Porte I em Governador Valadares/MG, com recursos do Novo PAC. O critério de julgamento é o menor preço, e a modalidade é concorrência eletrônica. A sessão pública ocorrerá em 13/04/2026 às 09:00. A participação é restrita a empresas credenciadas no SICAF e no Compras. gov. br. Haverá tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. A vistoria prévia é facultada, com agendamento pelo telefone 33 **** prazo de validade da proposta é de 60 dias. O contrato terá vigência de 12 meses, com prazo de execução da obra de 18 meses. A subcontratação é permitida em até 20% do orçamento total. O valor estimado da contratação é de R$ ****,90. Os recursos para pagamento estão previstos no orçamento municipal. O prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame, com resposta em até 3 dias úteis. As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O prazo de execução da obra é de 18 meses, contados da data de assinatura da ordem de serviços emitida pela contratante e de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado.
O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência/Projeto Básico, anexo a este contrato. As medições serão mensais e consecutivas.
A licitante vencedora deverá prestar garantia de execução contratual em importância equivalente a 5% do valor total do contrato, podendo optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço.
Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14. 133/2021. A documentação poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
As pessoas físicas ou jurídicas que descumprirem total ou parcialmente os instrumentos jurídicos celebrados com o município de Governador Valadares ou praticarem infrações em processos licitatórios ou congêneres, ficarão sujeitas às seguintes sanções administrativas: advertência, multa (compensatória e de mora), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
É assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 17:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone 33 ****.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total estimado da licitação é de R$ ****,90.