O edital refere-se a um pregão eletrônico para a concessão de uso de uma área comercial de 375 m² em Contagem-MG. O objeto é a exploração de comércio atacadista de alimentos, produtos para animais, materiais diversos, entre outros. A licitação visa selecionar a proposta mais vantajosa pelo critério de maior lance ou oferta. O valor mínimo estimado é de R$ ****,00. O pagamento será em duas parcelas: 30% à vista e 70% à vista. A vigência do contrato definitivo será de 25 anos. A visita técnica é opcional. O prazo para impugnação do edital é de 5 dias úteis antes da data do certame. Penalidades incluem advertência, multa e suspensão de até 2 anos.
O contrato de concessão de uso definitivo terá a vigência de 25 anos, a contar da publicação de seu extrato no diário oficial da união. O contrato de concessão de uso provisório vigorará pelo tempo necessário ao efetivo e integral cumprimento dos itens 6. 8. 3 e 18. 8 do edital.
O pagamento do lance vencedor será dividido em 30% à vista em até 3 dias úteis e 70% à vista em até 3 dias úteis. As tarifas de uso e rateio de despesas comuns são devidas mensalmente até o dia 5 do mês subsequente ao vencido.
Em caso de inadimplência, além das sanções legais cabíveis, serão deduzidos todos os débitos pendentes até a efetivação da transferência, acrescidos de juros, multas e atualização monetária.
O julgamento das propostas será objetivo, pelo critério da proposta mais vantajosa, contemplando o maior preço ofertado.
Para fins de habilitação, o licitante deverá encaminhar o SICAF atualizado e regular, além de documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, termo de declarações, declaração de que preenche os requisitos de habilitação, minuta de alteração contratual, termo de compromisso e atestado de visita técnica ou declaração de opção pela não realização da visita.
As penalidades incluem advertência, multa (de 0,34% ao dia sobre o valor da proposta, com limite de 10%), suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CEASAMINAS por até 2 anos.
A visita técnica não é obrigatória e pode ser substituída pela apresentação de declaração de pleno conhecimento do objeto. Caso seja realizada, o interessado deve agendar com antecedência e apresentar credenciamento.
Qualquer cidadão pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei ou do regulamento, no prazo de até 5 dias úteis antes da data fixada para o certame.
O valor mínimo estimado para a presente licitação é de R$ ****,00 (três milhões e duzentos mil reais).