O edital refere-se a uma dispensa eletrônica para o fornecimento de **** lanches para pacientes do CAPS I, com duração de 12 meses. A proposta de preços deve incluir todas as despesas, tributos e encargos. A validade da proposta é de 60 dias. O prazo de início do fornecimento será de acordo com o termo de referência. Serão desclassificadas propostas com preços excessivos, simbólicos, zero ou inexequíveis. Empresas enquadradas como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) podem usufruir de benefícios legais. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. O pagamento será realizado em até 10 dias após o recebimento da nota fiscal, mediante comprovação de regularidade fiscal. O reajuste de preços poderá ocorrer anualmente, com base no IPCA. A fiscalização do objeto será realizada por comissão designada pela contratante. Sanções administrativas, incluindo multas e impedimento de licitar, podem ser aplicadas em caso de descumprimento contratual. O foro para dirimir litígios é a comarca de São Francisco do Sul - SC.
O prazo de início de fornecimento/execução dos serviços será de acordo com o estabelecido no Termo de Referência Anexo I do edital desse processo. A entrega do objeto deverá ser em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal. O prazo de início da entrega dos equipamentos será de acordo com os termos estabelecidos no Anexo I, a contar do recebimento da ordem de compra ou documento similar.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 dias contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sempre após a realização das entregas. O pagamento ficará sobrestado caso haja erro na nota fiscal ou nos documentos pertinentes, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigação financeira pendente.
A garantia de execução será conforme o termo de referência.
Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Antes de cada pagamento, será realizada consulta online para verificar a manutenção das condições de habilitação.
O licitante/adjudicatário que cometer infração administrativa ficará sujeito às seguintes sanções: advertência por escrito, multa (equivalente a 0,5% por dia de atraso, até o limite de 5% do valor do contrato), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. As multas e prejuízos causados à contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em favor do município, deduzidos da garantia ou cobrados judicialmente.