O edital trata de um processo de credenciamento para contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentação pronta (lanche completo, refeição completa e marmitex) para atender as demandas do município de Campo do Meio MG. A contratação se dará por inexigibilidade de licitação, com base na Lei Federal nº 14. 133/21. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o fornecimento. O reajuste de preços será realizado anualmente. Os interessados devem apresentar a documentação de habilitação conforme o edital. O edital e seus anexos estão disponíveis no site da prefeitura e podem ser retirados gratuitamente na Comissão de Licitação.
O fornecimento de refeição pronta deverá ser executado pelo prazo de 12 doze meses, podendo ser prorrogado nos termos da lei nº 14. 133/21. Após a convocação do credenciado, o fornecimento deverá ser iniciado no prazo máximo de 01 um dia útil.
Os fornecimentos das refeições serão pagos em até 30 trinta dias após fornecimento do objeto, de acordo com a quantidade de cada refeição fornecida por cada credenciado, através de relatório emitido pelo contratado, devidamente aprovado e assinado pela secretaria responsável e emissão de nota fiscal.
A seleção dos contratados será realizada por sorteio aleatório entre os credenciados para definir quem fornecerá a refeição indicada, excluindo-se os anteriormente sorteados, para garantir igualdade entre os participantes, desde que o sorteado tenha disponibilidade para executar o fornecimento no período. Caso contrário, será repassado a outro credenciado sorteado ou que esteja na vez.
Poderão participar do presente credenciamento pessoas jurídicas e MEI microempreendedores individuais, habilitados, com idoneidade, regularidade fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do poder público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital e anexos.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do contratado sujeitando-o às seguintes penalidades: advertência, multa de 10 dez por cento sobre o valor da contratação, suspensão de contratar com o município pelo prazo de 02 dois anos e declaração de inidoneidade para licitar.
Caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 05 cinco dias, a contar do ato que decide pelo credenciamento ou não credenciamento.
O valor estimado da contratação será de R$ ****,00, podendo ser alterado nos termos da lei 14. 133/21.