O edital visa contratar empresa para coleta de resíduos sólidos, limpeza urbana, manejo de resíduos verdes, educação ambiental e limpeza manual em Guarapari. A contratação é por empreitada por preços unitários. A visita técnica é facultativa. A garantia contratual é de até 5% do valor do contrato. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses. A empresa deve ter instalações próprias ou locadas no município. A coleta de lixo domiciliar é diária na área central e Praia do Morro. A empresa deve fornecer uniformes e EPIs. A frota deve ter rastreamento GPS. A empresa deve apresentar plano de trabalho e cronograma. A unidade de medida para pagamento é por tonelada coletada e por hora de trabalho da equipe. O pagamento é em até 30 dias após a execução dos serviços. A contratada deve manter preposto no local e cumprir as obrigações legais. Os valores serão reajustados após 12 meses. O foro competente é o de Guarapari.
O edital não especifica o prazo de entrega.
O pagamento será efetuado, após a realização dos serviços e recebimento da respectiva fatura pelo contratante, no prazo máximo de 30 trinta dias, contados a partir da confirmação de sua execução.
A exigência da garantia é de até 5 cinco por cento do valor do contrato.
A contratação é através de licitação da modalidade concorrência eletrônica, com o critério de julgamento do tipo menor preço global.
A declaração formal de disponibilidade do pessoal técnico especializado, instalações, máquinas e dos equipamentos essenciais à realização dos serviços e responsável técnico engenheiro ambiental conforme atribuição da resolução confea n 447 de **** eou engenheiro sanitarista conforme atribuição da resolução confea n 310 de ****, para execução do objeto do certame conforme exigido no projeto básico para item 1.
Além das sanções administrativas previstas nos art. 115 a 163 da lei ****, durante a vigência do contrato, a contratada estará sujeita as seguintes penalidades, admitindose a ampla defesa e os recursos previstos em lei: advertência por escrito, impedimento de licitar e contratar, declaração de idoneidade e multas cujo valor poderão variar de 0, 5 à 10 meio por cento à 10 por cento sobre a parcela mensal prevista sempre que verificadas irregularidades para as quais a contratada tenha concorrido.
A visita técnica será facultativa.
O edital não especifica a necessidade de envio de amostras.
O edital não especifica o prazo para impugnação.
O edital não informa o valor estimado.