O edital trata de uma cotação eletrônica para aquisição de serviços gráficos e editoriais, por dispensa de licitação. O prazo para acolhimento das propostas é 29/04/2026 e a abertura das propostas será em 05/05/2026. O critério de julgamento é o menor lance por grupo. É obrigatória a vistoria prévia para formulação da proposta, sob pena de desclassificação. O prazo máximo para início da prestação do serviço é de 3 dias corridos. O pagamento será em até 5 dias úteis após apresentação da nota fiscal/fatura e atestado de recebimento. As penalidades incluem multas por atraso na entrega, recusa de fornecimento, demora na substituição de material rejeitado, entre outras.
O edital prevê que o prazo máximo para início da prestação do serviço é de 3 dias corridos, conforme consta em: prazo máximo de entregainício da prestação do serviço, em dias corridos: 3.
O edital estabelece que o pagamento será realizado em até 5 dias úteis, mediante apresentação de nota fiscal/fatura ou documento equivalente, e o crédito será em conta do fornecedor no Banco Bradesco, conforme: prazo máximo de pagamento, em dias úteis: 5, Condições de pagamento: apresentação de nota fiscalfatura ou documento equivalente, em conformidade com a ordem decompraserviço e o devido atestado de recebimento do objeto. , e Forma de pagamento: crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco.
O critério de julgamento adotado é o de menor lance por grupo, conforme especificado em: critério tipo de julgamento: menor lance por grupo.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, conforme: para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado após o julgamento quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ou percentual de desconto, em relação ao estimado, deverá estar em situação regular no cadastro defornecedores do estado. , e além da regularidade no cadastro de fornecedores do estado, poderá ser exigida documentação complementar paracomprovação da habilitação técnica e econômicofinanceira, desde que necessária e suficiente para demonstrar a capacidade dofornecedor de realizar o objeto da contratação.
O edital prevê penalidades como multas por atraso na entrega (1% do valor do bem/serviço não entregue, por dia, até 10%), recusa em efetuar o fornecimento (10% do valor do bem), demora em substituir material rejeitado (2% do valor do bem/serviço recusado, por dia), e não cumprimento de outras condições (1% do valor contratado). O total das multas pode chegar a 10% do valor contratado, conforme: pelo atraso na entrega do material ou serviço em relação ao prazo estipulado: 1 um por cento do valor do bemserviço nãoentregue, por dia decorrido, até o limite de 10 dez por cento do valor do bemserviço, pela recusa em efetuar o fornecimento eou pela não entrega do material ou serviço, caracterizada em 10 dez dias após ovencimento do prazo de entrega estipulado: 10 dez por cento do valor do bem, pela demora em substituir o material ou serviço rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2dois por cento do valor do bemserviço recusado, por dia decorrido, e pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste termo de participação ou no instrumento convocatório e nãoabrangida nas alíneas anteriores: 1 um por cento do valor contratado, para cada evento. , e as multas estabelecidas no item 14. 3 podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10dez por cento do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
A vistoria é obrigatória para os interessados em participar da cotação eletrônica, para que possam identificar as atividades e materiais necessários à formulação da proposta, sob pena de desclassificação. O atestado de vistoria pode ser substituído por declaração do responsável técnico, conforme: o caso de contratação de serviço, os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, deforma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da aberturadas propostas, sob pena de desclassificação. o atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração do responsável técnicoda disputante de que possui pleno conhecimento do objeto, das condições e das peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.