O edital refere-se à contratação de empresa especializada em engenharia para prestação de serviços de transporte, descarga e montagem de equipamentos volumosos, flutuantes e mangotes. O prazo de execução do serviço é de 90 dias a partir da emissão da ordem de serviço. A qualificação técnica exige certidão de pessoa jurídica, registro de profissionais no CREA, comprovação de profissionais de nível superior com atestados de reformas prediais e certidões de acervo técnico. Critérios de sustentabilidade devem ser considerados. A subcontratação é permitida em até 30% do valor global. O recebimento do objeto será provisório e definitivo. O valor estimado da contratação é de R$ ****,21. A contratada deverá reparar, corrigir ou remover serviços em desacordo, emitir ART, apresentar responsável técnico e atestado de capacidade técnica, e atender o contratante em horário comercial. O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos após a apresentação da nota fiscal/fatura atestada. Sanções administrativas incluem advertência, multa, suspensão temporária e declaração de inidoneidade. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão. A despesa correrá por conta da dotação orçamentária: funcional programática: ****, unidade orçamentária: ****, ficha: 320. O contato para informações é Ricardo, telefone 24 **** e e-mail obras@saaebm. rj. gov. br.
O prazo para execução do serviço será de 90 noventa dias, a partir da emissão da ordem de serviço.
O prazo para pagamento da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pela administração, será de 30 trinta dias corridos, contados da data de sua apresentação.
O edital não especifica um prazo de garantia explícito para o objeto da licitação, mas menciona que o contratado ficará responsável pela solidez e segurança dos materiais e serviços executados pela solidez e segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias pelo prazo mínimo de 5 cinco anos.
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade concorrência, pelo critério menor preço.
A habilitação técnica exige a apresentação de certidão de pessoa jurídica e certidão de registro dos profissionais, indicados como responsáveis técnicos dentro do prazo de validade, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), comprovação de possuir em seu quadro funcional permanente, profissionais de nível superior devidamente reconhecidos pela entidade profissional competente, detentor de pelo menos cópias autenticadas de atestados em nome do licitante, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando reformas prediais com área mínima de 50,00 m2.
Caso a contratada deixe de cumprir quaisquer das obrigações assumidas, infrinja os preceitos legais ou cometa fraude por qualquer meio ao presente contrato, ficará sujeito a advertência, multa equivalente a 1% ao dia sobre o valor ou parte do fornecimento entregue com atraso (até 20%), suspensão temporária de participar de licitações junto ao SAAE e impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 02 anos, ou declaração de idoneidade.
Recomenda-se visita ao local do serviço, antes da apresentação das propostas de custo para reconhecimento e dificuldades para a execução dos serviços.
O valor estimado é de R$ ****,21 (noventa e sete mil, trezentos e quarenta e dois reais e vinte e um centavos).