O edital trata da contratação de empresa para locação de solução completa para registro e gestão de ponto eletrônico, incluindo leitor biométrico facial, software, manutenção e suporte. A licitação será na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor valor unitário. A abertura da sessão pública será em 03/12/2025. O edital exige documentos de habilitação e qualificação técnica, incluindo prova de conceito. A empresa vencedora deverá fornecer os equipamentos, software e suporte técnico. O prazo de execução é de 12 meses, prorrogável. O pagamento será em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. O edital prevê sanções administrativas por descumprimento contratual.
O prazo para a entrega dos cartões será de até 30 trinta dias, a contar do 1 dia útil posterior a data da confirmação do recebimento, pela adjudicatária, da ordem de serviços que será enviada por email ou outro meio de contato que tenha sido previamente disponibilizado pela adjudicatária.
O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal detalhando o objeto fornecido, com o devido recebimento e a aprovação do fiscal do contrato, de acordo com o empenho.
O prazo de garantia do objeto, contra defeitos de fabricação deverá ser de, no mínimo, diasmeses, a contar do recebimento definitivo.
O critério de julgamento a ser adotado será definido pelo setor de licitação.
Os documentos relativos à habilitação, serão exigidos apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento de acordo com o art. 63 inciso ii da lei ****.
O edital dispõe sobre as infrações e sansões administrativas previstas nos artigos 155 e 156 da lei n **** de 1 de abril de 2021, de acordo com a in ****.
O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela administração data e horário exclusivos, a ser agendado indicar forma de agendamento, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
A prova de conceito será realizada nas dependências da prefeitura municipal de itaipulândia pr.
qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 cinco dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor do presente termo de contrato é de r . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .