A licitação visa a contratação de empresa especializada para construir uma UBS em Itapicuru, Ireceba, Bahia, sob regime de empreitada por preço global, com critério de julgamento de menor preço. A abertura das propostas é em 13 de fevereiro de 2026. O edital exige garantia de proposta e a visita técnica não é obrigatória. O prazo de execução é de 12 meses. O pagamento será feito em até 30 dias após a apresentação dos documentos fiscais. A subcontratação é permitida até 20%. O edital detalha as condições de participação, documentos de habilitação, e sanções por descumprimento. O valor estimado é sigiloso.
O prazo de execução do objeto do presente contrato será de 12 doze meses, conforme cronograma físicofinanceiro, iniciandose a contagem após a data de assinatura da ordem de serviço, vinculandose a sua execução e conclusão ao cronograma físicofinanceiro.
Os pagamentos serão efetuados através de depósito ou transferência bancária, em até em até 30 trinta dias, contados da apresentação dos documentos fiscais e medições devidamente atestados, acompanhada das folhas de pagamento, guias de recolhimento do inss e fgts, devidamente quitadas, relativos ao mês anterior ao do pagamento, ou documento equivalente que comprove referido recolhimento, laudo técnico e autorização de pagamento.
A licitante deverá apresentar os seguintes documentos: a planilha de custos do valor da proposta do licitante com todos os seus itens, devidamente preenchida, com clareza e sem rasuras, que é parte integrante deste termo de referência, observandose os quantitativos.
O critério de julgamento adotado será menor preço, conforme definido em anexos acompanhados a este edital.
Os documentos previstos no projeto básico, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência pela falta do subitem **** do edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
A visita aos locais de prestação dos serviços não será obrigatória, porém, recomenda se às licitantes que seja realizada a visita aos locais onde serão executados os serviços e suas circunvizinhanças, por intermédio de pelo menos um engenheiro, indicado pela licitante, ou de seu representante legal ou responsável técnico, para tomar pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos a serem executados, avaliando os problemas futuros de modo que os custos propostos cubram quaisquer dificuldades decorrentes de sua execução, e obter, sob sua exclusiva responsabilidade, todas as informações que possam ser necessárias para a elaboração da proposta e execução do contrato.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado para a execução das obras eou serviços é de caráter sigiloso conforme previsto no art. 24 da lei ****.