A licitação visa a contratação de empresa para recapeamento asfáltico em Augusto Pestana, RS. A abertura das propostas será em 19 de novembro de 2025. O critério de julgamento é o menor preço. A impugnação ao edital pode ser feita até 3 dias úteis antes da abertura. A garantia de execução é de 5% do valor do contrato. O prazo de execução da obra é de até 60 dias. O pagamento será efetuado em até 5 dias úteis após a aprovação da medição.
O prazo de execução da obra é de até 60 sessenta dias, a contar da emissão da ordem de serviço, descontados tãosomente os dias de chuva e os impraticáveis, registrados nos diários de obra.
O pagamento será efetuado contra empenho, em conformidade com o cronograma físico financeiro, ocorrendo no prazo de até 05 cinco dias úteis, a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização da execução da obra.
Após a assinatura do contrato o contratado deverá apresentar garantia contratual em uma das modalidades previstas no art. 96, 1, incisos i, ii e iii, da lei n ****, no valor de 5 cinco por cento do valor do contrato.
O critério de julgamento será por menor preço.
Para habilitação, a licitante deverá apresentar exclusivamente por meio do sistema eletrônico https:www. portaldecompraspublicas. com. br , os seguintes documentos: 10. 1. 1. habilitação jurídica: a registro comercial no caso de empresa individual b ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores c decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, a exclusivo critério da administração, mediante concessão do direito ao contraditório e à ampla defesa, de acordo com o art. 155 e art. 156, da lei ****, pelas seguintes infrações: a dar causa à inexecução parcial do contrato: advertência e multa 5 do valor do contrato licitado ou celebrado, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
A visita técnica não é obrigatória, mas recomendada.
A impugnação ao edital poderá ser feita, por qualquer interessado, até 03 três dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, conforme dispõe art. 164 da lei ****, mediante documento formalizado e apresentado exclusivamente por meio do sistema provedor no endereço eletrônico do provedor indicado neste edital, no endereço https:www. portaldecompraspublicas. com. br
O valor máximo estimado para contratação é de R$ ****,34 quinhentos e dois mil oitocentos e nove reais e trinta e quatro centavos.