Dispensa eletrônica para contratação de empresa administradora de cartão alimentação. Participação exclusiva para ME/EPP. Sessão pública em 08/10/2026, lances das 10h às 16h. Critério: menor preço. Valor total: R$ ****,00. Disputa apenas sobre taxas de administração e emissão de segunda via. Prazo de validade da proposta: 60 dias. Não há garantia, vistoria ou visita prévia. Subcontratação não admitida. Pagamento em parcela única.
O início da execução do objeto ocorre em 5 cinco dias úteis para recebimento do cartão já com o crédito solicitado, apto para uso.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, no prazo de até dez dias úteis após a liquidação.
Não haverá exigência de garantia, pois não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei no ****, de 2021.
O critério de julgamento é o menor preço, conforme consta no aviso de contratação direta.
A habilitação será verificada por meio do SICAF, e os documentos exigidos constam no termo de referência, conforme os arts. 62 a 70 da lei no ****, de 2021.
As sanções incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa, conforme o art. 156 da Lei 14. 133/2021. A multa moratória é de 1um por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15quinze dias.
Não há necessidade de visita técnica, pois o edital afirma que não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
A proposta pode ser desclassificada se contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
O valor total da contratação é de R$ ****,00 (doze mil cento e quarenta e cinco reais).