Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia, manutenção, reparos e adequações para atendimento a famílias de vulnerabilidade comprovada. O critério de julgamento é o de menor preço. O prazo para pagamento é de até 30 dias após o atesto das notas fiscais. A garantia contratual é de 10% do valor global do contrato. O foro para dirimir controvérsias é o do município de Carapebus/RJ.
A contratante deverá pagar à contratada, mediante adimplemento do cumprimento com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo s agente s competente s e diretamente na conta corrente: no xxxx, agência: xxxxx, banco: xxxxx, de titularidade da contratada. O prazo para pagamento será em até 30 trinta dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, com o devido atesto das notas fiscal ais.
Fica a contratada obrigada a apresentar à secretaria municipal de fazenda semfaz, com cópia à gerência municipalcoordenadoria geral de contratos no prazo máximo de 10 dez dias úteis, contado da data da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, comprovante de prestação de garantia correspondente a 10 dez por cento do valor global do contrato, com validade para todo o período contratual.
O critério de julgamento é o de menor preço.
As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1um em qualquer dos índices de liquidez geral lg, solvência geral sg e liquidez corrente lc, deverão comprovar capital ou patrimônio líquido mínimo de 10 dez por cento do valor total estimado da contratação, consoante art. 69, 4o da lei no **** de 2021.
O licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5o da lei no **** de 1o de agosto de ****.
O prazo para apresentação das razões recursais é de 3 três dias úteis.