Contratação de serviços de engenharia para projeto e orçamento de reforma da Câmara Municipal. Critério de julgamento: menor preço global. Proposta com validade mínima de 60 dias. Prazo de entrega do item 1: até 75 dias após ordem de serviço. Item 2: acompanhamento por até 4 meses, com até 2 visitas mensais. Pagamento por etapa (20%, 45%, 35%) e mensal para item 2. Exige registro no CREA/CAU, ART/RRT e atestado de acervo técnico. Vigência de 12 meses, podendo ser prorrogada. Multa moratória de 0,5% ao dia, limitada a 20 dias, e compensatória de até 30%.
Os produtos do item 1 devem ser entregues em até 75 dias após a ordem de serviço, com etapas: levantamento e diagnóstico em até 20 dias, projeto em até 50 dias e orçamento final em até 75 dias. O item 2 será executado por 4 meses. Conforme o edital: etapa 1 levantamento e diagnóstico até 20 dias, etapa 2 projeto, detalhamentos, renderizações e memorial até 50 dias, etapa 3 quantitativos, orçamento, cronograma, art e entrega final até 75 dias.
Pagamento do item 1 por etapa após recebimento definitivo: 20% na etapa 1, 45% na etapa 2 e 35% na etapa 3. Item 2 pago mensalmente. Pagamento em até 10 dias após aceite e nota fiscal. Conforme o edital: o pagamento do item 1 será efetuado por etapa, após o recebimento definitivo, na seguinte proporção: etapa 1 - 20%, etapa 2 - 45%, etapa 3 - 35%.
O critério de julgamento é o de menor preço global. Conforme o edital: o critério de julgamento será o de menor preço global, apurado pela seguinte fórmula: preço global = valor do item 1 + valor mensal do item 2 x 4 meses.
Exige habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, registro no CREA/CAU, engenheiro civil com registro ativo e atestado de acervo técnico. Conforme o edital: a contratada deverá comprovar: registro ou inscrição da pessoa jurídica no crea ou cau. . . registro ativo no crea de engenheiro civil. . . pelo menos 01 um atestado ou certidão de acervo técnico cat comprovando a elaboração de projeto e/ou orçamento de reforma ou construção de edificação.
Multa moratória de 0,5% por dia de atraso, limitada a 20 dias, e multa compensatória de até 30% do valor do contrato, além de outras sanções. Conforme o edital: multa moratória de 0,5 meio por cento por dia de atraso sobre o valor da etapa ou do mês em atraso, limitada a 20 vinte dias. . . multa compensatória de até 30 trinta por cento do valor do contrato.
Propostas que não atenderem às especificações ou apresentarem preço inexequível ou superior ao estimado serão desclassificadas. Conforme o edital: serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações deste termo ou apresentarem preço manifestamente inexequível ou superior ao valor estimado.