Licitação na modalidade Concorrência Pública Eletrônica para contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para adequações em prédio. O critério de julgamento é o menor preço global. O início do recebimento das propostas é em 14/07/2026, com fim do recebimento e início da análise em 28/07/2026, e início da sessão de disputa de preços no mesmo dia. A garantia de participação é de R$ ****,95. A visita técnica ao local é facultada. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O prazo do contrato é de 5 meses. O pagamento será realizado ao final de cada etapa prevista no cronograma de execução de obra, mediante conclusão integral dos serviços e aprovação pela fiscalização. O valor estimado da despesa é de R$ ****,54.
O prazo do contrato é de 05 cinco meses, a partir da emissão da ordem de serviço, levando-se em consideração que a execução do objeto deve acompanhar o cronograma.
As condições de pagamentos obedecerão à emissão das medições, que ocorrerão quinzenalmente e deverão ser avaliadas e aprovadas pela fiscalização municipal. O prazo de pagamento será de até 10 dez dias, contados do recebimento da nota fiscal, que só poderá ser emitida mediante a aprovação da medição. O pagamento será realizado exclusivamente ao final de cada uma das etapas previstas no cronograma de execução de obra, mediante a conclusão integral dos serviços correspondentes e aprovação pela fiscalização.
Será exigida a garantia de participação, no valor de R$ ****,95 (sete mil, setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado, em conformidade com o artigo 58, §1º da Lei 14. 133/2021.
O critério de julgamento é o menor preço global.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os documentos necessários para demonstrar a capacidade do licitante serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº ****, de 2021.
Comete infração administrativa o licitante que deixar de entregar a documentação exigida, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, ou se comportar de modo inidôneo. As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Fica facultada a visita técnica ao local, o que será emitido atestado de visita técnica pelo responsável técnico da obra, ou ainda poderá ser substituída por declaração assinada pelo responsável do licitante de que conhece as condições do local e objeto licitado, em conformidade com o artigo 63, §2º, 3º e 4º da Lei ****.
O limite para impugnação é até às 00h00 do dia 23/07/2026. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto no item 2. 3 (manter dados cadastrais atualizados) poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. A falsidade da declaração de enquadramento como ME/EPP também sujeitará o licitante às sanções previstas na lei e no edital.
A despesa está estimada em R$ ****,54 (setecentos e setenta e oito mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).