Alienação de 17 lotes urbanos e rurais por leilão presencial, com critério de julgamento de maior oferta por item. A participação é restrita a pessoas jurídicas previamente qualificadas. Os imóveis são destinados à implantação ou ampliação de empreendimentos vinculados ao programa de incentivo de fomento à produção, com objetivo de estimular a instalação ou ampliação de negócios nos setores da indústria, comércio e prestação de serviços. O pagamento pode ser à vista com 5% de desconto ou parcelado em até 48 vezes com carência de até 6 meses. A posse é precária e resolúvel, com escritura definitiva após cumprimento integral das obrigações e comprovação de funcionamento por 5 anos. O descumprimento das obrigações pode levar à rescisão contratual e reversão do imóvel. A vistoria dos imóveis é facultativa. O prazo para impugnação é de 3 dias úteis antes da abertura da sessão.
A conclusão da construção deve ocorrer em até 24 meses, contados da assinatura do contrato, e o início da operação em até 90 dias após o término da construção. concluir a construo em at 24 meses e entrar em operao em at 90 dias contados do trmino do prazo de construo.
O pagamento pode ser à vista, em parcela única, com desconto de 5% sobre o valor total homologado, ou parcelado em até 48 parcelas, com carência de até 6 meses para início do pagamento. o pagamento poder ocorrer: i vista, em parcela nica, com desconto de 5 sobre o valor total homologado ou ii parceladamente, em at 48 parcelas, com carncia de at 6 meses para incio do pagamento.
O critério de julgamento será o de maior oferta, observado o valor mínimo de cada item e as regras de desempate previstas neste edital. o critrio de julgamento ser o de maior oferta.
A participação é restrita a pessoas jurídicas legalmente constituídas, previamente aprovadas pelo conselho de fomento à produção, consideradas aptas pela comissão permanente de pré-qualificação e avaliação técnica e habilitadas pela comissão de licitações. somente pessoas jurdicas legalmente constitudas, previamente aprovadas pelo conselho de fomento produo, consideradas aptas pela comisso permanente de prqualificao e avaliao tcnica e habilitadas pela comisso de licitaes.
O descumprimento das obrigações sujeitará o arrematante a sanções administrativas, rescisão contratual, cessão de incentivos, multa de 15% sobre o valor atualizado do imóvel, reversão do imóvel, inscrição em dívida ativa, execução fiscal e demais medidas cabíveis. o descumprimento das obrigaes previstas neste edital, no contrato, na lei municipal n ****, na lei federal n **** e na proposta sujeitar a arrematante s sanes administrativas, resciso contratual, cessao de incentivos, multa, reverso do imvel, inscrio em dvida ativa, execuo fiscal e demais medidas cabveis.
A vistoria dos imóveis é facultativa, mas a licitante que não a realizar assume integral responsabilidade pelo conhecimento das condições do bem. a vistoria dos imveis facultativa, mas a licitante que no a realizar assumir integral responsabilidade pelo conhecimento das condies do bem.
Qualquer pessoa com legitimidade pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimento, devendo protocolar o pedido em até 3 dias úteis antes da data de abertura da sessão. qualquer pessoa parte legtima para impugnar este edital por irregularidade ou solicitar esclarecimento, devendo protocolar o pedido em at 3 dias teis antes da data de abertura da sesso.
A recusa injustificada em assinar o contrato, a ausência de documentos ou o não atendimento às condições de convocação sujeitará a vencedora às sanções cabíveis e perda do direito à contratação. a recusa injustificada em assinar o contrato, a ausncia de documentos ou o no atendimento s condies de convocao sujeitar a vencedora s sanes cabveis e perda do direito contratao.
O valor mínimo total após incentivo é de R$ ****,50. valor mnimo total aps incentivo: r ****,5.