O edital visa o credenciamento de associações e cooperativas sem fins lucrativos, reconhecidas como catadores de materiais recicláveis, formadas por pessoas em situação de vulnerabilidade social. O objetivo é a prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos recicláveis em imóveis residenciais, comerciais, industriais e prédios públicos. O credenciamento é para fornecimento de mão de obra, equipamentos e veículos. A sessão de processamento será conduzida por agentes de contratação. O acolhimento de documentos e propostas inicia em 19/05/2026 e o limite é 03/06/2026. A sessão de verificação ocorre em 03/06/2026. Consultas e esclarecimentos podem ser feitos pelo site www. ***. *. *, www. ***. *. *, email ***@***. *. * ou telefone 19 **** valor estimado é de R$ ****,00 para 12 meses. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser renovado. Não poderão participar consórcios, pessoas jurídicas declaradas inidôneas, impedidas ou suspensas, sob falência ou concordata (exceto com plano de recuperação homologado), ou que possuam sócios que sejam servidores do órgão. A proposta financeira deve ter validade mínima de 60 dias. O envio de documentos e propostas é exclusivamente pela plataforma www. ***. *. *. O prazo para impugnação é de até 3 dias úteis antes da data de processamento. Recursos administrativos devem ser interpostos em até 3 dias úteis após a publicação do resultado. O contrato será celebrado com base em inexigibilidade de licitação. O descumprimento de obrigações pode levar a sanções administrativas, multas e descredenciamento.
O prazo de início dos serviços é imediatamente após a celebração do contrato e recebimento da respectiva ordem de serviço.
Os pagamentos serão realizados mensalmente, após o encerramento de cada mês civil, em 10 dias corridos e consecutivos contados da data da emissão da nota fiscal eletrônica pelo município à credenciada, após a regular conferência dos serviços prestados.
O critério de julgamento é objetivo, com análise e apreciação das propostas realizadas pelo agente de contratação e/ou pela comissão de contratação.
A habilitação exige comprovação de regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, além da apresentação de documentos como ato constitutivo, certidões negativas e atestados de capacidade técnica.
As penalidades incluem advertência escrita, multa, suspensão do pagamento até regularização e extinção do contrato, com multas variando de 2,5% a 10% sobre o valor mensal, dependendo da gravidade da infração.
Para fins de avaliação da capacidade operacional das credenciadas, a secretaria municipal de agricultura e meio ambiente poderá realizar visita técnica, vistoria, diligência, solicitação de documentos complementares, análise de veículos, equipamentos, equipes, estrutura de triagem, logística de coleta e demais elementos necessários à verificação da aptidão para execução do objeto.
Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade ou vício, utilizando a plataforma eletrônica www. ***. *. *, até 03 dias úteis antes da data fixada para o seu processamento.
Será liminarmente excluída desta chamada pública o interessado que não apresentar todos os documentos exigidos no item 6. 2. Serão desclassificadas as propostas financeiras que não atendam às exigências deste edital, da minuta do contrato de credenciamento e do termo de referência em anexo, ou com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
O valor estimado para 12 meses é de R$ ****,00, com uma despesa mensal estimada em R$ ****,00.