Chamamento público para credenciamento de empresa para administrar cartões eletrônicos com chip para o programa Bolsa Estudante - EJA. O recebimento das solicitações ocorre a partir de 27/07/2026 até 30/08/2026. Esclarecimentos podem ser enviados por e-mail ou telefone. O credenciamento tem vigência de 12 meses, prorrogável. O critério de seleção é paralelo e não excludente. A forma de execução, quantitativos e valores estão previstos no Anexo I (Termo de Referência). O endereço para entrega de documentos é Praça Coronel José Moreira Cordeiro, 104, Centro, Cordeiro-BA.
O pagamento será efetuado após a efetiva prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal/fatura correspondente, acompanhada do relatório mensal de execução dos serviços e do atesto emitido pelo fiscal do contrato. O pagamento será realizado no prazo estabelecido pelo município, contado da data do recebimento definitivo da documentação fiscal devidamente atestada, desde que inexistam pendências administrativas, fiscais ou contratuais que impeçam sua liquidação.
O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da lei federal nº 14. 133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. ao estabelecer que todos os que atenderem às exigências do edital poderão ser credenciados, e adotando a ordem de apresentação de documentos apenas como critério operacional e organizacional, assegura-se a igualdade de condições a todos os interessados.
Todos os interessados que atenderem aos requisitos do edital poderão se credenciar, assegurando tratamento igualitário e ampla publicidade do procedimento. todos os interessados que atenderem aos requisitos do edital poderão se credenciar, assegurando tratamento igualitário e ampla publicidade do procedimento, em conformidade com os princípios constitucionais e da nova lei de licitações.
Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo credenciado, este estará sujeito às sanções previstas no edital, seus anexos e na lei federal nº 14. 133/2021. na hipótese de descumprimento das obrigações pelo credenciado, este estará sujeito às sanções previstas no edital, seus anexos e na lei federal nº 14. 133/2021.
Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao presente edital deverão ser efetuados por escrito, a qualquer tempo, antes da data de encerramento do período de credenciamento. os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao presente edital deverão ser efetuados por escrito, a qualquer tempo, antes da data de encerramento do período de credenciamento
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará o imediato descredenciamento do credenciado que o tiver apresentado com a rescisão do termo de credenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará o imediato descredenciamento do credenciado que o tiver apresentado com a rescisão do termo de credenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.