Credenciamento para prestação de serviços artísticos e culturais para eventos municipais. O credenciamento terá vigência de 12 meses. Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias úteis após a apresentação da nota fiscal e atesto da execução do serviço. Não há exigência de garantia contratual. A participação implica na aceitação integral das condições do edital.
O prazo de prestação do serviço será indicado na formalização do contrato. Caso não seja possível a prestação do serviço na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. o prazo da presta��o do servi�o ser� indicado na formaliza��o do contrato.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. o pagamento ser� realizado por meio de ordem banc�ria, para cr�dito em banco, ag�ncia e conta corrente indicados pelo contratado.
Não haverá exigência da garantia contratual. �o haver� exig�ncia da garantia da contrata��o dos artigos 96 e seguintes da lei no ****, de 2021, pelas raz�es constantes do estudo t�cnico preliminar.
A escolha do artista está vinculada à adequação artística ao evento, e não apenas a critérios objetivos de preço. a escolha do artista est� vinculada � adequa��o art�stica ao evento, e n�o apenas a crit�rios objetivos de pre�o.
O prestador de serviço deverá apresentar os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, bem como qualificação técnica e economicofinanceira suficientes ao atendimento da finalidade a que se destina a contratação. o prestador de servi�o dever� apresentar os requisitos de habilita��o jur�dica, fiscal, social e trabalhista, bem como qualifica��o t�cnica e econ�micofinanceira suficientes ao atendimento da finalidade a que se destina a contrata��o.
O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação das sanções de acordo com a lei 14. 133/2021. o descumprimento das obriga�es assumidas ensejar� na aplica��o, garantido o contradit�rio e a ampla defesa � credenciada, das san�es de acordo com a lei ****.
Os pedidos de impugnação e esclarecimentos poderão ser ofertados por email ***@***. *. *, ou escritos e protocolizados no departamento de licitações e contratos, até o 3º dia útil anterior à data fixada para o fim do prazo para a apresentação de documentos de novos interessados. os pedidos de impugna��o e esclarecimentos poder�o ser ofertados por email ***@***. *. *, ou escritos e protocolizados no departamento de licita��es e contratos, localizado na av. oscar cardoso, sn, centro, cep ****, medeiros neto bahia, no per�odo compreendido das 08h: 00min �s 12h: 00min e das 14h: 00min �s 17h: 00min.
Serão descredenciados os artistas que descumprirem quaisquer das cláusulas estipuladas no termo de credenciamento a ser celebrado ou não mantiverem as condições de habilitação exigidas para o credenciamento. ser�o descredenciados os artistas que: . . . descumprirem quaisquer das cl�usulas estipuladas no termo de credenciamento a ser celebrado. . . . n�o mantiverem as condi�es de habilita��o exigidas para o credenciamento.
O valor global estimado para a contratação é de R$ ****,00. endo como valor global de r ****. 00 oitenta e quatro mil reais.