Conselho De Arquitetura E Urbanismo Do Rio Grande Do Sul
AUTO DE INFRAÇÃO O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei 12. 378/2010, e em atenção ao 2 , do Art. 71, da Res. CAU/BR N . 198, cientifica as seguintes pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas, conforme extrato abaixo, cujo endereço é incerto e não sabido, ou que recusaram correspondência do CAU/RS, dos atos processuais em andamento no Conselho. Em função de AUTO DE INFRAÇÃO, REQUER- SE A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO E O PAGAMENTO DA PE