O edital de credenciamento visa a outorga de permissão onerosa de uso de bem público, em caráter precário, para exploração comercial de quiosques em praças públicas em Teixeira de Freitas, Bahia. As atividades permitidas incluem gastronomia, lanches e salgados. O processo de credenciamento é destinado a Microempreendedores Individuais (MEI). O recebimento dos pedidos de credenciamento e documentos de habilitação ocorre até 24/04/2026. A seleção dos permissionários será realizada por sorteio. A permissão de uso terá prazo de 5 anos, renovável por igual período. O pagamento será efetuado mediante preço público mensal. O edital detalha as obrigações do permissionário e do permitente, bem como as penalidades em caso de descumprimento.
O edital prevê que o permissionário deverá iniciar o atendimento ao público no prazo máximo de 30 trinta dias, contados da data de entrega do espaço, sob pena de aplicação das medidas administrativas cabíveis, nos termos do edital e do termo de referência.
O edital informa que o pagamento será efetuado por meio de documento de arrecadação municipal (DAM), até o 5º dia útil de cada mês, conforme orientação da secretaria municipal de finanças (SEFIN).
O edital não especifica a necessidade de apresentação de garantia.
O edital estabelece que o critério de julgamento para a seleção dos credenciados será por sorteio.
O edital exige a comprovação de inscrição no CNPJ, certificado de MEI, documento de identificação do titular, comprovante de inscrição no CPF do titular, regularidade fiscal e trabalhista, formulário de requerimento, declarações exigidas e comprovante bancário.
O edital prevê que cessará automaticamente os incentivos concedidos quando a utilização do local for em desacordo com a atividade permitida, ou se o permissionário deixar de exercer as atividades oferecidas, abandonar o espaço por mais de 10 dias sem justificativa, ou descumprir outras obrigações.
O edital declara que o permissionário reconhece ter realizado o reconhecimento prévio do local, estando ciente das condições físicas e operacionais do espaço, mas não exige uma visita técnica formal.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O edital estabelece que qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimento, e a comissão de contratação responderá em até 03 três dias úteis. O prazo para interpor recurso é de 03 três dias úteis, contado da data de publicação da decisão.
O edital não apresenta um valor total estimado para o processo de credenciamento, mas especifica o preço público mínimo mensal para cada quiosque.