O edital solicita a aquisição de uma
caixa d'
água e uma pá. A entrega dos bens será realizada em até 5 dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento/nota de empenho. A proposta de preços deve conter validade mínima de 60 dias, razão social e CNPJ, especificação completa do item ofertado, quantidade, valor unitário, valor total, folhas numeradas sequencialmente e assinatura do representante da empresa. O preço ofertado deverá incluir fretes, seguro e demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto. O empenhamento e pagamento serão efetuados se a contratada estiver inscrita no cadastro de fornecedores do estado de Pernambuco (CADFOR). O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos do mês subsequente à prestação dos serviços, com base no quantitativo efetivamente executado, mediante apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo servidor competente. A nota fiscal/fatura deverá ser preenchida com a descrição dos itens ofertados, contendo a descrição completa, marca, fabricante e modelo. A nota fiscal/fatura deverá ser entregue acompanhada dos documentos de comprovação da regularidade perante as fazendas federal, estadual e municipal, FGTS e certidão negativa de débitos trabalhistas. Caso seja detectada alguma desconformidade na documentação, o prazo para pagamento só começará a contar a partir da regularização total desta documentação. A empresa deverá informar, em campo específico da nota fiscal/fatura, os dados bancários para depósito (nome do banco, número da agência, número da conta corrente e código de operação). As despesas decorrentes de transferências de valores relativas a outras praças bancárias são de inteira responsabilidade da contratada. A contratante promoverá, quando for o caso, a retenção de impostos/taxas/contribuições, de modo que deverão ser informados no documento fiscal o valor dos tributos a serem retidos na operação, conforme estabelece o art. 1, inciso 6, da Instrução Normativa n 480/2004. Ou ainda, caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional, deverão apresentar declaração nos termos do art. 3, inciso XI, da Instrução Normativa n 480/2004.