O objeto da licitação é a contratação de empresa para disponibilização de cartão para controle de verbas e identificação de valores do programa Vale Feira. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. O critério de julgamento é o menor preço por item. A data da sessão é 13/03/2026, com horário da fase de lances das 08:30h às 14:30h. O prazo de vigência da contratação será de 12 meses. A empresa contratada deverá disponibilizar 16 máquinas de cartão, com taxa MDR de no máximo 1,5%. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
O cadastramento dos beneficiários, com a regular abertura das contas e disponibilização dos cartões aos mesmos, bem como das máquinas de cartão aos feirantes, deverá ocorrer no prazo máximo de até 30 dias após o recebimento da ordem de serviço pela contratada.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei n ****, de 2021, pelas razões constantes do estudo técnico preliminar.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, por item, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021, constam do termo de referência e serão solicitados do prestador mais bem classificado na fase de lances.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a advertência pela falta do subitem 8. 1. 1deste aviso de contratação direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
O custo estimado total da contratação é de r ****, 00 um mil novecentos e vinte reais.